A Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP) comunicou ao Sinpes a efetivação dos pagamentos das diferenças salariais de seus professores e professoras na segunda quinzena de dezembro de 2020. O pagamento faz parte de acordo fechado entre sindicato – representando os docentes – e FESP no final de 2019, que foi prorrogado no segundo semestre de 2020.
Até o final de janeiro o Sinpes conferirá se os pagamentos estão corretos, inclusive entrando em contato com os interessados para elucidação de eventuais dúvidas.
A FESP comprometeu-se a encaminhar os cálculos dos valores que ensejaram os depósitos efetivados para a conferência ainda na primeira quinzena desse mês. O Sinpes mantém um grupo de WhatsApp para prestar esclarecimentos e elucidar dúvidas a respeito do acordo.
Se os valores estiverem corretos, as partes deverão peticionar perante a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, para por fim ao processo. Havendo diferenças essas deverão ser pagas imediatamente sob pena de execução dos valores ainda devidos, cumulados com a incidência de cláusula penal.
Entenda o Acordo entre Sinpes e FESP
Diante de diversos problemas financeiros enfrentados pela FESP, sindicato, professores e diretoria da instituição reuniram-se por diversas vezes ao longo de 2019 na tentativa de formular um acordo voltado para reduzir custos na instituição e normalizar o pagamento do salário dos professores, que vinham recebendo apenas 50% do que lhes era devido.
Diante das dificuldades para se chegar a um denominador comum sobre o tema, o Sinpes ajuizou ação trabalhista contra a FESP buscando o recebimento das diferenças salariais devidas em tutela antecipada, que não foi concedida.
Em novembro de 2019, o Dr. Lourival Barão Marques Filho, Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba homologou o acordo negociado entre o Sinpes e a FESP, após seu conteúdo ter sido aprimorado por iniciativa dos professores reunidos em assembleia geral iniciada no dia 21/11/2019.
Em negociação complementar, realizada exaustivamente no dia seguinte, as discrepâncias foram minimizadas a partir dos salários referentes ao mês de dezembro de 2019. Esse decisivo passo foi possível graças ao esforço da comissão designada pela assembleia geral para promover a adequação necessária ao texto original, dos dirigentes do Sinpes envolvidos e da Presidência da FESP.
De acordo com o ajuste inicial, a FESP teria até o dia 31.07.2020 para promover a venda de imóveis e pagar as diferenças devidas. Em face do advento da pandemia e de dificuldades burocráticas para obter com rapidez autorização para a alienação do imóvel, a FESP não conseguiu honrar o ajustado.
Para evitar que a execução dos valores devidos inviabilizasse a continuidade do funcionamento da instituição de ensino superior professores da FESP e o SINPES, em assembleia virtual realizada no dia 11/09/2020 decidiram aceitar a proposta patronal para prorrogar o acordo originalmente celebrado até 31.12.2020.
Para minimizar os prejuízos dos professores as partes enquadraram o novo ajuste na Lei 14.020, que regulamenta a concessão de benefícios provisórios aos trabalhadores enquanto subsistem os efeitos da pandemia do Coronavírus, o que significaria um complemento na renda aos docentes. Em face de dificuldades burocráticas da FESP infelizmente os professores não chegaram a receber esses benefícios.
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