10/06/2021
Em assembleia geral realizada no dia 07.06.2020 foi deliberado que a votação pela aprovação ou rejeição da minuta de acordo definitivo entabulada entre o SINPES, a PUCPR e a UNIMED seria feita pelo e-mail comunicacao@sinpes.org.br até 24h00min do dia 09.06.2020.
Os votos foram encaminhados para o e-mail indicado com a identificação do professor interessado. Além do e-mail servir como plataforma para votação reservada (apenas os dirigentes do SINPES terão conhecimento do voto), serviu também como lista de presença da assembleia, necessária em caso de questionamento judicial acerca da legalidade da conduta sindical. Todos os votantes foram favoráveis ao acordo tal como alinhavado entre as partes litigantes.
Recorda-se que além das diretrizes ajustadas previamente pela ata de audiência abaixo, foi esclarecido aos que compareceram à assembleia que a avença beneficia duas categorias de professores.
De um lado aqueles “substituídos reativados por força de liminar… e que permanecem com o plano vigente na data de hoje…” que se encontram na relação abaixo destacados em amarelo. Esses docentes deverão não só partilhar o valor disponibilizado pelas rés para pagamento de indenização a título de danos morais (R$ 2.000.000,00), deduzida a parcela devida a título de honorários advocatícios, negociado no percentual de 12,5%, mas também terão garantidos, juntamente com seus dependentes, o plano de saúde por 15 anos.
De outro, sem qualquer destaque na lista abaixo, encontram-se os docentes que desfrutavam do plano de saúde à época em que o mesmo foi indevidamente suprimido, mas por razões diversas dele se desvincularam, deixando de se beneficiar espontaneamente com a liminar obtida pelo Sinpes. Esses, na medida em que não “permanecem com o plano vigente na data de hoje” partilham a indenização disponibilizada, mas obviamente não terão garantido o plano pelo prazo de 15 anos.
O valor a ser partilhado entre os 131 beneficiados relacionados ensejará o recebimento de R$ 15.267,18 líquidos para cada docente, livre de pagamento de imposto de renda e de contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do montante auferido.
Aprovado o acordo, aqueles que porventura não quiserem aderir ao mesmo terão até 14 de junho de 2021 para noticiar sua intenção de permanecer no processo pelo mesmo e-mail comunicacao@sinpes.org.br, aguardando o julgamento dos recursos pendentes. O silêncio dos demais será entendido como aceitação tácita, conforme esclarecido por ocasião da assembleia. Não havendo adesão de 100% dos beneficiados infelizmente será preciso retomar a negociação com a PUC e com a UNIMED, a fim de contornar a exigência deles de 100% de adesão, fato que postergará a homologação do acordo e consequentemente o recebimento dos valores devidos.
Dado o clima de aprovação do que foi ajustado constatado por ocasião da realização da assembleia, o Sinpes espera que seja desde logo atingida a adesão de 100% dos interessados, para que seja possível concluir com a máxima urgência o processo de negociação, com o pagamento dos beneficiados e a cristalização da garantia do plano para os professores e seus dependentes pelo prazo de quinze anos.
Confira a lista de beneficiados: PUC UNIMED – TABELA
Confira a ata da audiência: Ata Audiência
|