Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 28 de março de 2024.
 
Acordo Coletivo de Trabalho 2010

Instituição Acordante:
APC – Associação Paranaense de Cultura, entidade mantenedora da PUCPR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com sede na rua Imaculada Conceição, 1155, Curitiba PR, CNPJ – 76.659.820/0001-51

Sindicato Acordante:
SINPES – Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Região Metropolitana – SINPES – CNPJ – 40.329.542/0001-27.

A APC-PUCPR, representada pelo Diretor de Recursos Humanos Carlos Alberto Echeverria, e o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Região Metropolitana, representado pelo seu Presidente, devidamente autorizado, firmam nesta data, o presente acordo referente ao Plano de Carreira Docente:

I – DO CORPO DOCENTE E SUAS ATIVIDADES:

Artigo 1º – O corpo docente da PUCPR é constituído por profissionais de nível superior que exercem atividades inerentes à educação superior.

Artigo 2º – O corpo docente deve integrar-se ao projeto institucional da Universidade, que se alicerça na sua Missão e na Constituição Apostólica sobre as Universidades Católicas.

Artigo 3º – As atividades dos docentes compreendem:
I – Geração, disseminação e socialização do conhecimento, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – Promoção e incentivo à integração dos estudantes na vida acadêmica e cultural;
III – O intercâmbio e a cooperação com a participação e integração da Universidade na sociedade;
IV – A participação no desempenho das obrigações inerentes às funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes, inclusive as funções de direção, chefia e coordenação na administração universitária, bem como aquelas decorrentes de participação em órgãos colegiados por indicação das autoridades universitárias ou por escolha de seus pares.
V- A formação profissional, ética e cívica dos alunos, respeitados sempre os princípios da doutrina e da moral católicas.

Artigo 4º – O Corpo Docente abrange as seguintes categorias:
I- Professor do Quadro da Carreira Docente;
II- Professor Visitante;
III- Professor Conferencista;
IV- Professor de Contrato Especial.

Artigo 5º – Os professores do Quadro da Carreira Docente – QCD da PUCPR pertencem às seguintes classes:
I- Professor Auxiliar de Ensino;
II- Professor Assistente;
III- Professor Adjunto;
IV- Professor Titular.

Artigo 6º – Os professores Visitantes, os Conferencistas e aqueles vinculados por Contrato Especial podem ser convidados e contratados, na forma dos parágrafos seguintes:

§ 1º – O Professor Visitante pode ser contratado, através de um contrato de trabalho por prazo determinado, na forma da lei, para o exercício de funções específicas no âmbito dos programas de Pós-graduação;

§ 2º – O Professor Conferencista pode ser convidado somente para eventos específicos;

§ 3º – O Professor de Contrato Especial pode ser contratado, através de um contrato de trabalho por prazo determinado, conforme § 2º do artigo 443 da CLT.

 

II – DA CARREIRA DOCENTE:

Artigo 7º – A Carreira Docente é o único sistema de organização e disposição dos professores do quadro em classes e níveis progressivos, obedecendo ao princípio da integração de ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º – As diversas classes e níveis do QCD indicam a posição do professor na Carreira Docente, de acordo com seus títulos, avaliação de desempenho e tempo de efetivo exercício junto à PUCPR.

§ 2º – As classes de Professor Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto do QCD compreendem os níveis crescentes I, II e III.

Artigo 8º – A tabela remuneratória das diversas classes e níveis do QCD observará percentual remuneratório inter-classes de 8% (oito por cento) e os percentuais inter-níveis  de 4% (quatro por cento).

Artigo 9º O Órgão de assessoria da Pró-Reitoria Acadêmica para assuntos pertinentes à admissão e ascensão do Corpo Docente é a Comissão Permanente da Carreira Docente – CPCD.

§ 1º A CPCD será composta por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, nos seguintes termos: 4 (quatro) professores titulares e 4 (quatro) suplentes indicados pela PUCPR e 3 (três) professores titulares e 3 (três) suplentes que lecionem para a instituição, eleitos pelos seus pares.

§ 2º A Coordenação da CPCD será através de eleição entre os membros da Comissão.

§ 3º O mandato dos membros da CPCD será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição subseqüente.

§ 4º A CPCD será representada por maioria dos presentes, observado o quorum mínimo de pelo menos 4 (quatro) membros.

§ 5º Todos os membros da CPCD deverão ser convocados por escrito com 48 horas de antecedência das reuniões do órgão, devendo ser substituído o integrante que faltar injustificadamente três vezes consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano.

§ 6º As reuniões da CPCD, bem como seus pareceres, ensejarão a lavratura de atas que serão disponibilizadas eletronicamente a todo o corpo docente da PUCPR.

§ 7º A eleição dos membros representantes dos professores será regulamentada pela Reitoria e implementada pelo SINPES, com a observância das seguintes diretrizes:

I – expedição de Edital de convocação das eleições pelo SINPES, afixação do mesmo nas diversas salas de professores existentes nos vários campi da PUCPR e encaminhamento pelo SINPES por e-mail a cada um dos professores no prazo de 45 dias que antecede o início do exercício do mandato dos professores eleitos;

II – No edital referido no parágrafo anterior deverá constar o nome dos três integrantes da comissão eleitoral indicados pelo SINPES, as datas limites para registro da candidatura, a forma de inscrição, a data do pleito e a localização das urnas, distribuídas nos diversos campi.

III – A indicação dos mesários será feita pela comissão eleitoral;

IV – Os integrantes da comissão eleitoral devem pertencer ao corpo docente da PUCPR há pelo menos 12 (doze) meses e não podem ter exercido qualquer cargo de confiança, gestão, coordenação, assessoria ou direção em qualquer entidade no âmbito da atuação da Associação Paranaense de Cultura no período de 12 meses que antecede a sua designação.

V – Podem candidatar-se a uma vaga na CPCD todos os professores integrantes do quadro de carreira da PUCPR há pelo menos 12 (doze) meses, que não pertençam à comissão eleitoral de que trata o inciso III nem tenham exercido qualquer cargo de confiança, gestão, coordenação, assessoria ou direção no âmbito da atuação da Associação Paranaense de Cultura no período de 12 meses que antecede a sua designação;

VI – O prazo para a inscrição de candidato será de no mínimo 15 dias e as eleições serão realizadas no mínimo 30 dias após a afixação do Edital.

VII –Findo o prazo para inscrição dos candidatos, a comissão eleitoral divulgará em comunicação afixada nas diversas salas de professores existentes nos vários campi da PUCPR e mediante encaminhamento por via eletrônica a cada um dos professores a relação dos nomes dos candidatos em ordem alfabética, assim como o Centro (ou Unidade Administrativa que vier a substituí-lo) e o campus a que se encontram vinculados a fim de que aqueles que não preenchem os requisitos aqui estabelecidos possam ser impugnados;

VIII – O deferimento ou não da candidatura ficará a juízo da comissão eleitoral, garantido ao interessado a ampla defesa e a observância do princípio do contraditório;

IX -As candidaturas serão individuais e cada professor poderá votar em até três candidatos.

X –Os três candidatos mais votados serão proclamados titulares e os três subseqüentes suplentes;

XI – A escrutinação dos votos dos campi de Curitiba e de São José dos Pinhais será procedida pela comissão eleitoral ato contínuo ao término da votação, em local centralizado previamente divulgado a todos os candidatos interessados, garantida a observação pelos mesmos pessoalmente ou por pessoa por ele credenciada, e por um representante indicado pela PUCPR;

XII – A escrutinação dos votos dos demais campi será procedida pelos mesários que acompanharem a eleição ato contínuo ao término da votação, em local centralizado divulgado para todos os candidatos interessados, garantida a observação pelos mesmos pessoalmente ou por pessoa por ele credenciada, e por um representante indicado pela PUCPR;

XIII – Concluída a escrutinação, será lavrada a ata respectiva, encaminhando-se a mesma para a comissão eleitoral, quando for o caso, para totalização final dos resultados;

XIV – Todos os professores poderão votar uma única vez em apenas uma das urnas estabelecidas ainda que a mesma não corresponda ao campus a que esteja alocado;

XV – Os candidatos figurarão na cédula por ordem alfabética de seu primeiro nome com negrito no nome mais conhecido se o candidato assim requerer;

XVI – Na regulamentação e na eleição dos professores deverão ser observados os princípios da transparência, da boa fé, da isonomia, da ampla defesa e do contraditório.

 

III – DA ADMISSÃO:

Artigo 10º – Os candidatos a docentes serão admitidos no Quadro de Carreira Docente (QCD), mediante a realização de um processo de seleção composto por provas e entrevistas  franqueadas a todos os que possuam os requisitos necessários para lecionar na área correspondente à disciplina oferecida, convocados pela Direção de Recursos Humanos, a partir de banco de dados formado por todos os professores interessados em lecionar na PUCPR.

§ 1º – Para fazer parte do banco de dados referido no caput, o interessado deverá encaminhar à Direção de Recursos Humanos curriculum vitae informando seus principais dados identificadores e a(s) disciplina(s) que se julga habilitado a lecionar.

§ 2º – A PUCPR divulgará em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez ao ano, um anúncio institucional convidando professores interessados em lecionar na Universidade, para integrarem o banco de dados, referido no caput do artigo 10.

§ 3º – A realização do processo seletivo – proposto pela Coordenação de Curso deve ser apreciada pelo Colegiado de Curso.

§ 4º – O processo de seleção compreende provas examinadas por banca composta por três professores indicados pela Coordenação do Curso, com acompanhamento da Direção de Recursos Humanos, e terá modalidade de títulos, escrita, didática e prática. Esta última realizar-se-á apenas quando exigida pela natureza da disciplina.
 
§ 5º – Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata o parágrafo anterior terão sua admissão condicionada à aprovação em entrevista individual realizada pela Direção de Recursos Humanos e Direção do Curso em que pretendem lecionar.

§ 6º – Os critérios para a seleção de candidatos são baseados, precipuamente:

  • na avaliação do curriculum vitae, sobretudo quanto à experiência didática, titulação e produção científica;
  • na capacidade técnico-profissional aferida pela aprovação nas provas referidas pelo § 4º, deste artigo;
  • na probidade de vida pessoal e respeito aos princípios cristãos;
  • na aceitação dos documentos que definem a identidade e a filosofia da Universidade, principalmente a Constituição Apostólica sobre as Universidades Católicas.

§ 7º – Em caso de não aprovação do candidato nas entrevistas de que trata o parágrafo 5º, será convocado para entrevistas o candidato aprovado na ordem subseqüente e assim por diante.

§ 8º – A contratação dos candidatos para as disciplinas de Teologia e Cultura Religiosa fica condicionada à aprovação prévia da autoridade eclesiástica competente.

§ 9º – O processo seletivo tratado pelos parágrafos anteriores somente será desencadeado em caso de não haver a possibilidade de aproveitamento de professor da PUCPR.

§ 10º – O aproveitamento de professor da PUCPR será viabilizado mediante oferecimento, por parte do Coordenador do Curso, das aulas disponíveis para os professores que já lecionam na PUCPR, mediante comunicação pessoal a todos os professores integrantes do Centro (ou Unidade Administrativa que vier a substituí-lo) em que a disciplina encontra-se alocada;

§ 11º – No caso do parágrafo anterior, poderão habilitar-se à(s) disciplina(s) todos os que preencherem os requisitos necessários pertinentes à área de conhecimento a ser lecionada, disponibilidade e compatibilidade de horários, através de requerimento interno disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos.

§ 12º – A opção por lecionar a(s) disciplina(s) oferecida(s) deverá ser exercida no prazo de cinco dias a partir do recebimento da comunicação;

§ 13º – Havendo mais de um professor interessado e que preencha todos os requisitos necessários para assumir a(s) disciplina(s) a(s), mesma(s) será(ão) atribuída(s) ao professor com melhor avaliação objetiva de desempenho. Persistindo o empate ou quando um dos interessados não estiver sujeito à avaliação prevista neste instrumento normativo, terá preferência o professor com maior tempo de serviço à PUCPR. Persistindo o impasse, prevalecerá o requerimento do professor mais idoso.

Artigo 11 – Para que o candidato possa participar do processo seletivo, referido no artigo anterior exigir-se-á, no mínimo:

I –  para a classe de Professor Auxiliar: diploma de graduação, o exercício efetivo  de atividades técnico-profissionais ou atividades docentes de nível superior comprovadas  ou certificado de curso de Especialização;
II – para a classe de Professor Assistente: título de Mestre;
III – para a classe de Professor Adjunto: título de Doutor;
IV – para a classe de Professor Titular: título de Doutor.

Parágrafo Único – A titulação exigida deverá atender à exigência legal de reconhecimento e/ou convalidação, em área correlata àquela em que o candidato exercerá suas atividades.

Artigo 12 – Os candidatos aprovados no processo seletivo e nas entrevistas referidas pelo § 3º do Artigo 10º, serão admitidos mediante proposta da Direção do Curso ao Decano do Centro (ou Unidade Administrativa que vier a substituí-lo), que encaminhará a solicitação à Pró-Reitoria Acadêmica para as medidas pertinentes.

Artigo 13 – O professor ingressante no magistério da PUCPR terá o prosseguimento na carreira docente vinculado ao atendimento dos princípios da Instituição.

Artigo 14 – O contrato inicial dos professores ingressantes nos cursos de graduação ocorrerá sempre na classe de Professor Auxiliar de Ensino Nível I.

Parágrafo único: No que se refere aos programas de pós-graduação stricto sensu o contrato inicial dos professores ingressantes poderá ocorrer nos primeiros níveis das classes de Professor Auxiliar de Ensino, Professor Assistente, Professor Adjunto ou na classe de Professor Titular.
 
Artigo 15 – A Reitoria homologará o resultado do Processo Seletivo de Admissão, e a documentação dos candidatos aprovados será encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos para efetivação do contrato.

Artigo 16 – O professor ingressante deverá ser lotado no curso em que se situa sua área de conhecimentos, podendo exercer atividades em outros cursos, de acordo com a sua especialidade e as necessidades acadêmicas.

Artigo 17 – O professor iniciará suas atividades docentes na Universidade somente após a formalização de seu contrato de trabalho.

 

IV – DA ASCENSÃO FUNCIONAL:

Artigo 18 – A ascensão funcional poderá ser por:
I – progressão, de um nível para o outro na mesma classe;
II – promoção, de uma classe para outra.

Artigo 19 – A progressão de um nível para outro, dentro da mesma classe, ocorrerá a cada dois anos, no mês de dezembro, com base na avaliação de desempenho docente positiva do ano anterior, abrangendo todos os professores que tiverem cumprido mais de um biênio de prestação de serviços efetivos.

Parágrafo Único – O resultado da avaliação do desempenho docente deve ser assinado pelo professor, pelo Coordenador do Curso de origem e pelo Decano, e encaminhado à Pró-Reitoria Acadêmica para as providências cabíveis, após homologação da Comissão Permanente da Carreira Docente.

Artigo 20 – No mês de maio de cada ano o corpo docente integrante do Quadro da Carreira Docente – QCD da PUCPR terá promoção de uma classe para o nível inicial da classe seguinte, desde que haja avaliação positiva do desempenho docente, a existência de vaga e obedecendo aos seguintes requisitos:

I. Para a classe de Professor Assistente:
a) Esta classe estará limitada a 40% do total de docentes de cada um dos Centros da PUCPR (ou Unidades Administrativas que vierem a substituí-los);
b) Professores Auxiliares de Ensino portadores do titulo de Mestre ou Doutor, com avaliação positiva de desempenho no exercício anterior à data da promoção e com no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício junto à PUCPR;
c) Professores Auxiliares de Ensino que contarem com o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício junto à PUCPR, independente da titulação, que obtiveram Avaliações de Desempenho Positivas em pelo menos 3 (três) anos dentre os 5 (cinco) últimos anos em que ocorreram avaliações e desde que não tenham apresentado baixo desempenho por 2 (dois) anos consecutivos;
d) Para as promoções realizadas antes de se completarem 5 (cinco) avaliações funcionais, os Professores Auxiliares de Ensino que contarem com o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício junto à PUCPR, independente da titulação, e que obtiveram 3 (três) Avaliações de Desempenho Positivas consecutivas em todas aquelas realizadas até a data da promoção.

II. Para a classe de Professor Adjunto:
a)  Esta classe estará limitada a 30% do total de docentes do total de docentes de cada um dos Centros da PUCPR (ou Unidades Administrativas que vierem a substituí-los);
b) Professores Assistentes, portadores do título de Doutor e que tenham apresentado avaliação positiva de desempenho no exercício anterior à data da promoção e com no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício junto à PUCPR;
c) Professores Assistentes portadores do título de Mestre e que contarem com o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício junto à PUCPR, independente da titulação, que obtiveram Avaliações de Desempenho Positivas em pelo menos 3 (três) anos dentre os 5 (cinco) últimos anos em que ocorreram avaliações e desde que não tenham apresentado baixo desempenho por 2 (dois) anos consecutivos;
d) Professores Assistentes, independente da titulação, que tiverem o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício junto à PUCPR, que obtiveram Avaliações de Desempenho Positivas em pelo menos 6 (seis) anos dentre os 10 (dez) últimos anos em que ocorreram avaliações e desde que não tenham apresentado baixo desempenho por 2 (dois) anos consecutivos;
e) Para as promoções realizadas antes de se completarem 5 (cinco) ou 10 (dez) avaliações funcionais, os Professores Assistentes que contarem com o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício junto à PUCPR e o título de mestre e para aqueles que contarem com 10 (anos) de exercício junto à PUCPR independente da titulação, e que obtiveram 3 (três) Avaliações de Desempenho Positivas consecutivas ou 6 (seis) Avaliações de Desempenho Positivas consecutivas em todas aquelas realizadas até a data da promoção.

III. Para a classe de Professor Titular:
a) Esta classe estará limitada a 15% do total de docentes de cada um dos Centros da PUCPR (ou Unidades Administrativas que vierem a substituí-los);
b) Os Professores Adjuntos, portadores do título de Doutor, que tenham apresentado avaliação positiva de desempenho no exercício anterior à data da promoção, e desde que tenham, no mínimo, três anos de efetivo exercício nesta classe junto à PUCPR;
c) Os Professores Adjuntos deverão apresentar e defender um trabalho acadêmico inédito, elaborado  especificamente para o processo de promoção.
§ 1º – Havendo mais professores que preencham os requisitos para promoção em cada um dos critérios aduzidos nos itens I e II do que vagas disponíveis, as promoções referidas serão realizadas na seguinte forma alternada, priorizando em cada uma das alternativas os professores com melhor desempenho, segundo a avaliação objetiva de desempenho do exercício anterior à promoção:

  • De professor Auxiliar para Professor Assistente um grupo compreendido pelos professores referidos no item “I B” e outro integrado pelos aduzidos nos itens “I.C” e “I.D”;
  • De professor Assistente para Professor Adjunto um grupo concernente aos professores compreendidos no item “II B” e outro pelos agregados nos itens “II.C” a “II.F”;

§ 2º – Havendo mais professores que preencham os requisitos para promoção de acordo com os critérios aduzidos no item III do que vagas disponíveis, as promoções referidas serão realizadas priorizando os professores com melhor desempenho, segundo a avaliação objetiva de desempenho do exercício anterior à promoção:
§ 3º – Persistindo o empate em cada uma das situações aduzidas nos parágrafos primeiro e segundo, terá preferência o professor com maior tempo de serviço à PUCPR.
§ 4º – Persistindo ainda o empate, prevalecerá o direito do professor mais idoso.
§ 5º – A Direção de Recursos Humanos da PUCPR fornecerá ao SINPES até o mês de abril de cada ano, a informação dos quadros percentuais em que se encontram distribuídos os professores nas diversas categorias existentes em cada Centro (ou Unidade Administrativa que vier a substituí-los).

Artigo 21- Para a avaliação anual do desempenho docente, referente a sua progressão e promoção, devem ser considerados critérios objetivos constantes das tabelas em anexo, computados de acordo com regulamentação estabelecida pela CPCD.

§ 1º: Será considerada positiva a avaliação do professor que satisfizer:
a) 100% dos requisitos estabelecidos na Tabela I;
b) 60 pontos do total dos pontos na tabela II;
c) 17 pontos nas Tabela III, IV, V e VI.
§ 2º: A avaliação de desempenho tratada por este instrumento normativo aplica-se a todos professores da PUCPR, exceto:

I – aos professores Titulares que estejam vinculados a programa de pós-graduação, os quais serão avaliados de acordo com as regras da CAPES;

II – aos professores que no exercício da avaliação tenham se afastado por razões legais ou outras no interesse da PUCPR, superiores a 6 meses, prevalecendo nestes casos as avaliações feitas no exercício anterior se existente e positiva;

III – aos professores que no exercício da avaliação tenham se afastado por força de licença não remunerada em período superior a 6 meses;

§ 3º – Em caso de afastamento por período inferior a seis meses no ano de exercício da avaliação, esta será feita considerando-se o período de efetivo exercício.

Artigo 22 – Os processos de progressão e promoção funcional serão organizados e acompanhados pela Comissão Permanente da Carreira Docente, que emitirá parecer sobre resultado da avaliação de desempenho docente.

Artigo 23 – Os pareceres sobre o resultado da avaliação de desempenho docente da Comissão Permanente da Carreira Docente deverão ser encaminhados oficialmente para a Reitoria, que os enviará à Diretoria de Recursos Humanos para a efetivação da progressão e/ou promoção.

 

V – DOS CONTRATOS DIFERENCIADOS:

Artigo 24 – Em situações especiais, a PUCPR poderá admitir Professor Visitante, Professor Conferencista e Professor de Contrato Especial, por tempo e tarefa pré-determinados.

§ 1º – A contratação de Professor Visitante ou de Professor Conferencista deve ser proposta pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao Decano do Centro (ou Unidade Administrativa que vier a substituí-lo);

§ 2º Somente serão admitidos Professores Visitantes no âmbito das atividades dos programas de Pós-Graduação;

§ 3º – Os contratos referidos neste artigo só podemser formalizados após aprovação da Pró-Reitoria Acadêmica;

§ 4º – O Professor de Contrato Especial somente poderá ser admitido pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por mais um para hipóteses de serviços transitórios voltados para satisfazer necessidades temporárias que justifiquem a predeterminação de prazo.

§ 5º – Os professores de que trata o presente artigo não se enquadramna Carreira Docente.

 

VI – DOS DIREITOS E DEVERES:

Artigo 25 – O docente tem o dever de aperfeiçoar-se e atualizar-se continuamente e participar, dentro do seu horário de trabalho, das capacitações internas de aprimoramento profissional da PUCPR.

Parágrafo Único – Todo docente terá seu desempenho acadêmico avaliado anualmente, conforme diretrizes e instrumentos aprovados pela Comissão Permanente da Carreira Docente, observado o aduzido no presente ajuste.

Artigo 26 – A Universidade incentivará, de acordo com o seu Programa Anual, o aperfeiçoamento e a capacitação de seus docentes, mediante:
I – oferta de cursos de pós-graduação stricto e lacto sensu, programas de educação continuada, seminários e reuniões de caráter cultural e científico;
II – auxílio financeiro para a participação em cursos de pós-graduação, congressos, seminários ou para estudos e pesquisas de caráter relevante.
III – participação em programas de capacitação de aperfeiçoamento profissional interna;
IV – viabilização dos supracitados afastamentos, mediante compatibilização com os horários de aula, ficando a cargo das coordenações de curso tomar as providências necessárias para que tais participações ocorram sem prejuízo das atividades acadêmicas.

Parágrafo Único – Compete à Pró-Reitoria Acadêmica organizar o Programa de Capacitação Docente para a Universidade, a ser submetido e aprovado pelo Conselho de Curadores.

Artigo 27 – O docente poderá solicitar, de acordo com o Programa Anual da Universidade, licenças para:
I – realizar cursos de pós-graduação;
II – realizar cursos ou estágios de aperfeiçoamento;
III – exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão em outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras;
IV – cooperar, temporariamente, em programas da assistência técnica de entidades nacionais e estrangeiras;
V – exercer, temporariamente, cargos ou funções na administração pública, ou outros de elevado interesse universitário ou coletivo.
§ 1º – A solicitação da licença a que se refere o presente artigo é feita por requerimento, devidamente instruído, ao Decano do Centro (ou Unidade Administrativa que vier a substituí-lo), com parecer do Diretor do Curso, podendo ou não ser remunerada, e será decidida pela Reitoria, ouvido o CAEF no caso de licença remunerada.
§ 2º O período em que o docente permanecer em licença sem remuneração não é considerado como tempo de serviço efetivo na Universidade para efeito de progressão e promoção na Carreira Docente.
§ 3º – A licença será por período não superior a 2 (dois) anos, e poderá, excepcionalmente, ser prorrogada até atingir o máximo de 4 (quatro) anos.

Artigo 28 – A licença para cursos de pós-graduação stricto sensu é regulamentada por resolução do Conselho Universitário – CONSUN e do Conselho de Curadores, por proposta da Pró-Reitoria Acadêmica.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

Artigo 29 – São garantidos aos professores da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, independente da realização de provas ou defesas de trabalho acadêmico, as promoções e progressões funcionais, relativas ao período de 2004 até 2007, bem como os valores pecuniários daí decorrentes, observando-se as seguintes condições:

  • Observar-se-ão as regulamentações estabelecidos pela Resolução nº 31/2005 – CONSUN, que disciplina a ascensão funcional até a data da vigência do presente instrumento para progressão de um nível para outro e para promoção de uma classe para outra;
  • As promoções e progressões que deveriam ter sido realizadas nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007 serão efetivadas, respectivamente nos meses de maio dos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, independente da existência de vagas;
  • Serão pagos aos professores os valores decorrentes das promoções e progressões funcionais que teriam auferido se tivessem sido realizadas, nos moldes regulados pelas normas regulamentares pertinentes, sendo elas: Resolução nº 01/94 – CONSUN para o ano de 2004 e Resolução nº 31/2005 – CONSUN para os anos de 2005, 2006 e 2007;
  • O pagamento de que trata o inciso III será efetuado a título de indenização, observadas as seguintes condições:
    • Observará período de carência de 4 anos e seis meses, contados a partir do mês de janeiro de 2008;
    • Os valores devidos serão pagos em uma prestação anual, exigível no mês de junho de cada ano entre 2012 a 2017;
    • Em caso de ruptura contratual antes do término do pagamento dos valores devidos nos termos do item “b” o professor poderá optar entre aguardar os prazos ajustados para pagamento ali referidos ou receber os valores devidos de uma só vez, observadas as seguintes proporções do valor total devido:

Acordo na rescisão do contrato de trabalho

 Rescisão por

 Dispensa

 Aposentadoria

 Demissão

 1o. Ano

20%

20%

10%

 2o. Ano

25%

25%

15%

 3o. Ano

30%

30%

20%

 4o. ano

35%

35%

25%

 5o. Ano

50%

50%

40%

 6o. Ano

60%

60%

45%

 7o. Ano

70%

70%

60%

 8o. Ano

85%

85%

75%

 9o. Ano

100%

100%

90%

 10o. Ano

100%

100%

100%

    • Os valores serão reajustados de acordo com a evolução da hora-aula;

Artigo 30 – Reitera-se a revogação das disposições das Resoluções nº 35/2008 – CONSUN e as demais normas internas que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário ao presente ajuste.

Parágrafo Único – Por força do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam as partes contratantes que as condições neste previstas, importam plena e irrevogável quitação das diferenças salariais decorrentes de Promoções e Progressões não realizadas no período de 2004 a 2007, para nada mais reclamar a tal título, em qualquer época.

Artigo 31 – As partes acordantes comprometem-se a buscar ulterior consenso pela via da negociação coletiva acerca de questões que remanescem a respeito da regulamentação do tempo integral, das horas complementares, da jornada de trabalho, das diversas gratificações instituídas pela PUCPR mediante normas regulamentares, das condições de retorno do professor após afastamento remunerado e sem remuneração e da implantação de um Sistema de Premiação Baseado em Resultados para os Docentes.

Artigo 32 – O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se a todos os professores que lecionam na Pontifícia Universidade Católica, assim como os que venham a ingressar no corpo docente da Instituição, a partir da vigência do presente instrumento.

Artigo 33 – Os casos omissos nesta Regulamentação serão resolvidos mediante a elaboração de termo aditivo ao acordo coletivo que a estabeleceu, precedido de parecer da Comissão Permanente da Carreira Docente nos casos relativos à admissão, progressão e promoção dos docentes.
 
Artigo 34 – Este Acordo Coletivo de Trabalho tem a duração de 2 (dois) anos, com vigência de 01/10/2011 até 30/09/2013, valendo como declarações unilaterais de vontade, os compromissos assumidos para datas posteriores ao termo final referido.

Artigo 35 – No período compreendido entre 01.05.2010 e 30.09.2011, as partes ratificam compromisso anterior de vigência do acordo coletivo subscrito em 28.04.2008 que regulamentou a matéria objeto do presente instrumento no período compreendido entre 01.05.2008 e 30.04.2010.

 

 

Curitiba, 20 de outubro de 2011.

 

 

Carlos A. Echeverria                                                                      Aloisio Surgik

APC/PUCR Diretor de Recursos Humanos                                         Presidente SINPES
RG 7.705.819-7/SP                                                                       RG 371.959/PR

 

 

 

ANEXO 1

TABELA I – CRITÉRIOS DE SERIEDADE E EQUILÍBRIO NA EXECUÇÃO DAS FUNÇÕES

CRITÉRIO

AUTOAVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO COORDENADOR

   

SIM

NÃO

SIM

NÃO

Foi pontual ao iniciar e finalizar as aulas?

 

 

   
Cumpriu os dias letivos?

 

 

   
Entregou os diários de classe e outros documentos dentro dos prazos estabelecidos em calendário acadêmico?

 

 

   

 

  • A pontualidade do professor é positiva quando cumpre o horário de início e término das aulas, sendo releváveis até 6 (seis) atrasos ou saídas antecipadas, por ano, devidamente compensadas.
  • Na avaliação do cumprimento dos dias letivos serão relevadas as faltas devidamente justificadas e compensadas com reposição da aula.
  • A avaliação somente deixará de ser positiva se o professor faltou, não justificou e não efetuou a reposição, desde que não se trate de afastamento legal superior a 15 (quinze) dias.
  • A falta é aferida pela folha-ponto e a reposição deverá ser informada à Coordenação do curso, em horário acordado com mais de 50% (cinquenta por cento) dos alunos e mediante entrega de cópia da lista de presença.
  • O cumprimento dos prazos deverá ser aferido pelo(s) Coordenador(es) mediante conferência do registro da entrega do documento por meio eletrônico ou nas Secretarias dos Centros (ou Unidades Administrativas que vierem a substituí-los)
  • Os prazos que não constarem em calendário acadêmico deverão ser informados ao corpo docente mediante edital exposto na sala dos professores, na secretaria onde é assinado o ponto, por meio eletrônico, bem como em reuniões pedagógicas e de colegiado de curso.
  • No caso do professor não obter avaliação positiva em qualquer dos itens estabelecidos pela presente tabela, o processo avaliativo deverá se respaldar em elementos objetivos e concretos, devidamente justificados pelo Coordenador do Curso.

 

 

 ANEXO 2

TABELA II – CRITÉRIOS DIDÁTICOS

N.º

CRITÉRIO

AUTOAVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO COORDENADOR

   

SIM

NÃO

SIM

NÃO

Apresentou o plano de trabalho da disciplina aos alunos por meio de documento impresso e\ou via EUREKA?        
Inseriu a previsão no plano de trabalho de utilização de métodos, técnicas e recursos de ensino adequados ao conteúdo da disciplina?        
Procedeu ao registro no diário de classe das devolutivas das avaliações dos trabalhos em classe?        
Estabeleceu no plano de trabalho critérios prévios para avaliar a aprendizagem?        
Consignou no plano de trabalho Bibliografias atualizadas?        

 

Nota: sim = 20 pontos; não = nenhum ponto

  • Na avaliação dos critérios didáticos o Coordenador deverá valer-se de todos os meios que lhe forem disponíveis, pautando seu comportamento pela objetividade.
  • Quando o professor estiver lecionando para mais de uma turma, deverão ser considerados os resultados alcançados em todas as turmas.
  • A apresentação do plano de trabalho da disciplina aos alunos, bem como de bibliografia atualizada e de critérios prévios para avaliação, será comprovada mediante depósito do plano, pelo Professor, no sistema EUREKA ou por outro meio, até 15 (quinze) dias após o início das aulas.
  • No caso do professor não obter avaliação positiva em qualquer dos itens estabelecidos pela presente tabela, o processo avaliativo deverá se respaldar em elementos objetivos e concretos, devidamente justificados pelo Diretor do Curso.

 

  

ANEXO 3

TABELA III – CRITÉRIOS RELATIVOS AO ENSINO (QUALIDADES DIDÁTICAS E EFICIÊNCIA)

N.º

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO
ALCANÇADA

Cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional. (1,0 ponto por curso, com no mínimo 12 horas cada um e 1,0 ponto por curso interno ofertado pela PUCPR, independente de carga horária)

4,0

Cursos de Pós-Graduação concluídos no período avaliado: Especialização (3,0 pontos), Mestrado (4,0 pontos), Doutorado (6,0 pontos)

6,0

Assiduidade às reuniões dos colegiados na PUCPR (0,25 por reunião)

1,0

Produções didáticas e outras relacionadas às atividades acadêmicas (filmes, documentários, cd-rom e  textos de autoria do professor) : 1,0 ponto por produção.

4,0

Orientação de monografias e outros trabalhos de conclusão de curso  na PUCPR (1,0 ponto por orientação)

10,0

Orientação de monitorias na PUCPR (1,0 ponto por monitoria)

2,0

Participação em bancas de monografia (em que não tenha figurado como orientador) e em outros trabalhos avaliados mediante banca na PUCPR: 0,5 ponto por banca

5,0

Homenagens recebidas em solenidades de formaturas discentes e outras correlatas com a atuação acadêmica, na PUCPR (1,0 ponto por homenagem).

2,0

 
Palestras proferidas, com certificação (1,5 ponto por palestra em evento nacional e 3,0 pontos por palestra em evento internacional).

4,5

 

 

  • Equiparam-se aos cursos descritos no item 1, nas mesmas condições, as disciplinas isoladas cursadas e concluídas nos Programas de Stricto Sensu, reconhecidos pela CAPES, mediante comprovação.
  • Serão considerados os cursos realizados pelos Professores no período de cada avaliação (anualmente) e poderão ser computados somente uma vez. Poderão ser comprovados mediante certificado expedido pela Instituição que realizou o curso ou, caso não seja possível, será aceita declaração assinada pelo Representante da Instituição, desde que contenha o período, a frequência e a carga horária.
  • Somente serão computados os Cursos de Especialização realizados no período da avaliação e que não foram utilizados como Título.
  • Na qualificação da tese de doutorado serão computados 2 (dois) pontos e 4 (quatro) pontos na defesa e aprovação da tese.
  • A assiduidade nas reuniões de colegiado será aferida mediante lista de presenças.
  • Serão consideradas as palestras proferidas pelo Professor que forem pertinentes à atividade docente desenvolvida na PUCPR.
  • Serão pontuadas as participações realizadas no âmbito da PUC/PR, assim como as externas, sempre que o item não seja restritivo.

 

 

 ANEXO 4

TABELA IV – CRITÉRIOS RELATIVOS À PESQUISA

N.º

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO
ALCANÇADA

Publicações de artigos completos em periódicos e livros com atribuição de qualis (produção científica – qualis da área na CAPES)

  • A1 = 6,0 pontos
  • A2 = 5,0 pontos
  • B1 = 4,0 pontos
  • B2 = 3,5 pontos
  • B3 = 3,0 pontos
  • B4 = 2,5 pontos
  • B5 = 1,5 pontos

6,0

Publicações correlatas com a atuação acadêmica não inseridas no qualis (publicações de artigos em jornais e revistas): 0,5 ponto por artigo.

2,0

Publicações de livros, de capítulos de livros e reedições com revisão ampliada e melhorada (4,0 pontos por livro; 2,0 pontos por revisão e 1,0 ponto por capítulo)

4,0

Tradução de livros e revisões científicas (1,0 ponto por livro ou revisão)

1,0

Apresentação de trabalhos científicos em congressos e seminários (com qualis = 2,0 pontos; sem qualis ou pôster = 1,0 ponto)

5,0

Orientação concluída de projetos de Iniciação Científica (IC), PIBIC, PIBIC Júnior e PIBIC Voluntário na PUCPR (1,0 ponto por orientação)

3,0

Participação em grupos de pesquisa formalizados na Pró-Reitoria Acadêmica da PUCPR (0,5 ponto por grupo)

0,5

Orientação e co-orientação* de teses concluídas no período, na PUCPR (1,5 por orientação e 0,5 por co-orientação)

3,0

Orientação e co-orientação de dissertações concluídas, na PUCPR (1,0 ponto por orientação e 0,5 por co-orientação)

2,0

Registro de patente com inovação científico-tecnológica (5,0 pontos por patente)

5,0

Estágio pós-doutoral com certificação expressa (4,0 pontos por estágio)

4,0

Aprovação de projetos junto à PUCPR com captação de recursos conforme especificado no manual próprio: a) Universal; b) Projetos FINEP; c) Fundos Setoriais; d) outros Órgãos de Fomento ou convênios com empresas (a cada R$ 20.000,00 = 1,5 ponto)

6,0

Liderança de grupos de pesquisa formalizados na Pró-Reitoria Acadêmica da PUCPR (1,5 por grupo)

1,5

Participação em grupos de pesquisa, formalizado no diretório do CNPq (0,5 ponto por grupo)

0,5

Participação como professor visitante em estágio ou membro de grupo de pesquisa em atividades acadêmicas em IES no exterior (4,5 por grupo)

4,5

16. Participação em bancas de dissertação (1,0 por participação) e de teses (1,5 por participação)

5,0

 

* A co-orientação deverá ser oficializada e seguirá regulamentação própria da Pró-Reitoria Acadêmica.

  • pontuados anualmente.
  • Serão pontuadas as participações realizadas no âmbito da PUC/PR, assim como as externas, sempre que o item não seja restritivo

 

 

ANEXO 5

TABELA V  – CRITÉRIOS RELATIVOS À EXTENSÃO

N.º

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO
ALCANÇADA

Participação em feira de cursos e vestibular da PUCPR (1,5 ponto por evento)

3,0

Entrevistas em meios de comunicação relacionados com a atividade acadêmica (1,5 por entrevista)

4,5

Participação em bancas de concurso interno ou externo, na PUCPR (1,0 ponto por banca)

4,0

Participação na organização de eventos acadêmicos e científicos, na PUCPR, na qualidade de coordenador (2,0 por evento)

4,0

Colaborar na organização de eventos acadêmicos na PUCPR, inclusive como secretário ad hoc, em formaturas (1,0 ponto por evento)

3,0

 

Projeto de extensão implementado na PUCPR, na qualidade de coordenador (1,5 por projeto)

4,0

Projeto de curso de especialização implementado na PUCPR, na qualidade de coordenador (2,0 por curso)

4,0

Participação em projetos de intervenção na comunidade, realizados no contexto da política de extensão da PUCPR, exceto Projeto Comunitário (1,0 por participação)

3,0

Participação efetiva no Projeto Comunitário institucional (1,0 ponto para cada 9 horas)

4,0

Editoração de revista relacionada com a atividade acadêmica e científica (1,0 por número)

4,0

Professor em curso de especialização (2,0por disciplina)

6,0

Professor em curso de extensão (1,5por curso)

4,5

13. Participação em seminários e congressos (1,0 ponto por participação)

3,0

 

  • Cursos de Especialização e de Extensão serão pontuados apenas no ano da sua implementação. Projetos de Extensão com duração superior a 1 (um) ano serão pontuados anualmente.
  • Serão pontuadas as participações realizadas no âmbito da PUC/PR, assim como as externas, sempre que o item não seja restritivo

 

 

 ANEXO 6

TABELA VI – OUTROS CRITÉRIOS RELATIVOS AO RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA

N.º

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO ALCANÇADA

Participação em comissões técnicas, científicas ou educacionais, na qualidade de: especialista, técnico, consultor, membro de câmaras, conselhos, núcleos e Programa Professor Tutor (1,0 ponto por participação a cada 10 horas de trabalho, no período)

6,0

Exercício de funções gerenciais e de direção em organizações públicas ou privadas, correlatos às atividades acadêmicas: 3,0 pontos para cada função)

3,0

Exercício profissional autônomo ou em organizações públicas ou privadas correlatas a sua atuação acadêmica (3,0 no período)

3,0

 
Exercícios de cargos eletivos em Órgãos de Classe e Conselhos Regionais: 3,0 pontos para cada cargo

6,0

 
Prêmio pelo exercício profissional concedido por entidades (5,0 pontos por prêmio)

5,0

 
Exercício de funções administrativas na PUC/PR:
– reitor (10 pontos)
– vice-reitor (8,0 pontos)
– pró-reitor (7,0 pontos)
– diretores de pró-reitorias (6,0 pontos)
– decanos (6,0 pontos)
– decanos adjuntos (5,0 pontos)
– coordenadores de curso (4,0 pontos)
– coordenadores adjuntos de curso (3,0 pontos)
– outras funções administrativas (2,0 pontos)

10,0

 
Média anual da carga horária contratual, letiva (0,15 pontos por hora) e não letiva (0,10 pontos por hora)

4,0

 
Média semestral de alunos avaliados:

  • Entre 100 e 240 alunos = 1,0 ponto
  • Entre 241 e 360 alunos = 1,5 ponto
  • Entre 361 e 480 alunos = 2,0 pontos
  • Entre 481 e 600 alunos = 2,5 pontos
  • Acima de 600 alunos = 3,0 pontos

3,0