SINPES x ESPIRITA 20508-2014-001-09-00-5
Ação na qual o Administrador DENIZARD NERBASS ULYSSEA foi incluído no polo passivo. Neste processo pleiteiam-se verbas rescisórias, multas convencionais e dano moral dos professores dispensados em dezembro de 2013.
O referido processo aguarda audiência de instrução designada para 21/05/2015.
SINPES x ESPIRITA 19151-2011-006-09-00-1
Cobrança de férias + terço constitucional, Gratificação Natalina (13º salário), multas convencionais pelo atraso no pagamento de salários, das férias e do 13º bem como diferenças de FGTS.
Processo em fase de execução, sendo que o último andamento foi o indeferimento do pedido do SINPES de reserva de futuros valores remanescentes, em face da penhora do imóvel SEDE* da Espirita. Juíza pretende que a execução seja dividida em grupos de dez professores, seguindo tendência de alguns juízes que na hora da execução dividem um único processo em diversos, por motivos meramente estatísticos. Será interposto recurso cabível.
SINPES x ESPIRITA 14798-2002-006-09-006
Ação referente às multas convencionais e salários inadimplidos em 2002. Processo em fase de execução, aguardando despacho do Juiz quanto ao pedido de reserva de futuros valores remanescentes em face da penhora da SEDE* da Faculdade Espirita
SINPES x ESPIRITA 16773-2001-006-09-00-6
Ação referente às multas convencionais pelo atraso no pagamento de salários, e a diferenças em face do incorreto recolhimento do FGTS. Ação está na fase de execução, aguardando o resultado da penhora da SEDE* da Faculdade Espirita.
DENIZARD X ESPIRITA 06461-2014-651-09-00-2
Processo movido pelo Denizard contra Faculdade Espirita cobrando supostas verbas trabalhistas. O SINPES se manifestou como assistente processual alegando a existência de LIDE SIMULADA, com intuito de prejudicar os credores trabalhistas. O processo está aguardando conclusão do julgamento do recurso do autor e da manifestação do SINPES. O relator do processo e a revisora, votaram no sentido de: “RECONHECER a existência de lide simulada (art. 129, CPC), extinguindo o processo sem resolução de mérito”. Isto quer significar que a prevalecer esta decisão fica frustrada a intenção do Denizard de buscar partilhar os benefícios da venda da sede, como se fosse um mero empregado e como se não fosse responsável pelas irregularidades cometidas e pelo não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas do empregados.
*O SINPES tomou conhecimento da penhora do imóvel SEDE da Faculdade Espirita na RT 6828-2014-001-09-00-2, no qual a avaliação do bem foi de R$ 19.000,000,00 (dezenove milhões de reais). Ato contínuo protocolou petição em cada uma das ações do SINPES em fase de execução, solicitando a reserva de valores remanescentes, a fim que os professores sejam incluídos na lista de beneficiados daquela demanda.
Conforme informação constante no sitio eletrônico do leiloeiro responsável pela hasta pública do referido imóvel ((http://www.psnleiloes.com.br/integrado/leiloes/lote.htm?loteId=8252), a primeira tentativa de venda do imóvel será no dia 06/02/2015. Possivelmente nesta primeira tentativa não aparecem licitantes pois a venda deve ser pelo valor da avaliação. Os pretendentes costumam aparecer na segunda tentativa, quando a venda ocorre pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
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