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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Ações Coletivas propostas pelo Sinpes em prol dos professores/as da Universidade Positivo

24/02/2022

Foram ajuizadas pelo Sinpes duas ações coletivas contra a Cruzeiro do Sul, que beneficiam os professores/as da Universidade Positivo. As ações tem como objeto:

– Indenização por dano moral coletivo em face da conduta patronal por ocasião da dispensa coletiva promovida no ano de 2020, destinada aos que foram arbitrariamente demitidos e indenização pelos gastos decorrentes da sistemática de trabalho de home-office (Autos número 0000292-50.2021.5.09.0041, protocolados perante a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba);

– Pagamento como extras dos horários de recreio (Autos número 539-33.2021.5.09.0008, que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba);

A forma como se deu a despedida, além de seu caráter coletivo em si, constituem, ao ver do Sinpes, razão mais do que suficiente para que os professores/as sejam indenizados pelos graves danos morais que lhe foram impingidos. Os gastos adicionais transferidos aos docentes por ocasião da sistemática de trabalho domiciliar igualmente justificam a indenização postulada segundo o enfoque do Sindicato, já que os riscos do negócio devem ser assumidos pelo empregador e não atribuídos aos empregados/as.

Não obstante a oposição do Sinpes, a pedido da empregadora esse processo tramita em segredo de Justiça, fato que limita a divulgação de detalhes acerca do seu andamento.

A Cruzeiro do Sul já contestou nossos pedidos em ambos os processos, que se encontram no que se chamada de fase instrutória, quando as partes juntam documentos, oficiam órgãos públicos e promovem a oitiva de testemunhas para provar os fatos que alegam.

Nos dias 18 de maio às 15h50min (indenização pela despedida coletiva e home-office) e 23 de junho às 13h30min (horas extras recreio) serão ouvidas as testemunhas convidadas pelas partes litigantes.

Colhidos os depoimentos testemunhais é oportunizado às partes aduzir razões finais e o juiz antes de designar data para prolação da sentença que poderá rejeitar ou acolher parcial ou integralmente os pedidos, indaga das partes se pretendem conciliar-se. Até agora a Universidade Positivo não manifestou qualquer intenção nesse sentido.

Das decisões cabe recurso ordinário para o TRT da 9ª Região.

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O Sinpes entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Cruzeiro do Sul solicitando uma nota de esclarecimento sobre os fatos trazidos neste texto. Porém, até a publicação do mesmo não tinha recebido resposta.