13/09/2024
O Sinpes convoca para Assembleia Virtual a ser realizada na próxima segunda-feira 16/09/2024 às 17h00, os 45 professores/as que lecionaram nos cursos mantidos por meio de parceria entre PUCPR e Teatro Guaíra no final da década de 1980 e começo da década de 1990 e que são beneficiários dos valores obtidos nos autos de número 20001-1991-007-09-00-2 conforme relação abaixo.
Tratam-se de docentes arrolados em ação trabalhista movida no ano de 1991, voltada para equiparar os salários entre este grupo de professores e os recebidos pelos docentes da PUCPR. A pouca sensibilidade do SINPROPAR em relação ao drama desses educadores na ocasião, foi motivo decisivo para a criação do SINPES cuja primeira providência foi o ajuizamento dessa ação, só agora resolvida passados 33 anos.
A Assembleia em questão é voltada para a apreciação e aprovação do acordo judicial a que chegaram as partes para pôr fim a esse longevo imbróglio.
Segundo cálculos homologados pelo perito do Juízo, considerando uma carga horária de 40 horas aulas por semana para cada beneficiado, o montante total devido corresponderia a R$ 15.418.981. A PUC interpôs embargos à execução sustentando cargas horárias semanais inferiores e reconhecendo uma dívida integral de apenas R $ 4.019.633,07. Essa instituição de ensino superior sustenta que desse valor deve ser abatido montante já liberado em outubro de 2016 (R$ 2.176.125,94), devidamente atualizado, praticamente nada restando a ser pago agora aos professores.
Sopesados os riscos processuais que recaem ainda sobre ambas as partes e o tempo que pode durar essa discussão, o SINPES e a PUCPR chegaram a um consenso, ajustando valor integral devido no patamar de R$ 13.000.000,00, que corresponde a 84,31% do valor dos cálculos homologados considerada a controversa jornada semanal de 40 horas aulas por semana.
Esses R$ 13.000.000 serão distribuídos entre as partes interessadas na exata proporção dos cálculos homologados acima referidos! E serão pagos em duas prestações exigíveis a primeira em 15.10.2024 – Dia do Professor – e a segunda em 15.02.2025.
Nesse montante, já estão embutidos os honorários advocatícios e os honorários do calculista. Segundo os cálculos homologados não há incidência de imposto de renda na fonte, visto que a maior parte dos valores apurados tem natureza exclusivamente indenizatória. A contribuição previdenciária – cota do(a) empregado(a) – será custeada pela PUCPR, no montante de R$ 239.912,48. A PUC nada deve a título de contribuição previdenciária em face de sua natureza filantrópica.
Junto com a presente convocação, o SINPES está encaminhando para todos os professores beneficiados ou para seus herdeiros (quando já falecidos) cópia integral do acordo entabulado entre as partes, planilha dos valores devidos para cada um dos beneficiados na proporção dos cálculos homologados e a planilha de cálculos sustentada pela PUC por ocasião da interposição de seus Embargos à Execução.
Como o SINPES não tem o endereço virtual de todos, pede-se que a convocação e os documentos sejam encaminhados aos interessados, abaixo identificados. Os que estiverem na relação dos beneficiados, mas não tiverem recebido a documentação referida poderão solicitá-la ao Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br
Eventuais dúvidas acerca da extensão e dos efeitos do acordo, reputado conveniente pelo Sinpes, serão elucidadas na assembleia convocada. Lá também os professores serão esclarecidos acerca do procedimento a ser utilizado para votação, que ficará aberta até terça-feira, dia 17.09.2024 às 23h59min.
Todos os interessados à assembleia do dia 16.09.2024 às 17h00min. Acesse-a pelo link:
https://us06web.zoom.us/j/83277988654?pwd=tOlb9LZLpVHr79nMbn6gRb1WSywGZG.1
ID da reunião: 832 7798 8654
Senha: 915031
Confira nos links abaixo a minuta do acordo e a relação dos professores beneficiados (ajude o SINPES a convoca-los para a assembleia):
https://sinpes.org.br/site/wp-content/uploads/2024/09/ACORDO-PUC-TEATRO-GUAIRA-.pdf.
Relação de Beneficiados
|