Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 26 de abril de 2024.
 
A “uberização” do trabalho docente no ensino superior pode atrasar a vacinação de milhares de professores no Estado do Paraná

16/06/2021

O Sinpes recebeu denúncia de que professores e professoras de pós-graduação não estariam recebendo declaração de prestação de serviços para comprovar sua atuação no ensino superior, critério exigido pela Prefeitura Municipal de Curitiba para a vacinação contra a Covid-19 dos profissionais do ensino superior.

Isso acontece porque as instituições de ensino abraçaram a precarização das relações trabalhistas. Professores e Professoras que atuam na pós-graduação frequentemente são contratados como Pessoa Jurídica (PJ), ou como trabalhadores autônomos, o que afasta do trabalhador todos os direitos decorrentes da configuração do vínculo de emprego.

Essa “uberização” das relações trabalhistas exacerbou-se após a Contrarreforma Trabalhista de Michel Temer, quando os empregadores passaram a pautar sua conduta pela sensação de que tudo é possível. Na época, seus apoiadores alardeavam que ela geraria 6 milhões e empregos, o que como se sabe, não ocorreu!

Todavia não é bem assim!

Apesar da redação do artigo 442-B da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017 estabeleça que “a contratação do autônomo, cumpridas por esse todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º desta Consolidação”, subsiste a identificação da subordinação como caracterizadora do vínculo de emprego.

E professores que lecionam em cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, e também aqueles que trabalham um curso pré-vestibular, modulares ou não, são trabalhadores subordinados por excelência. Essa subordinação caracterizadora do vínculo de emprego é reconhecida pela cláusula quinquagésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, que trata da abrangência da aplicação do instrumento normativo e também na cláusula vigésima oitava, que regulamenta os cursos modulares.

O que era simples negativa de direitos trabalhistas praticada por inúmeras instituições de ensino superior privado pode se transformar em negativa do direito à vida, com todas as consequências jurídicas e morais daí decorrentes. É uma cruel indiferença das Instituições de Ensino Superior Privado para com estes trabalhadores que são os responsáveis pelo sucesso dos cursos de pós, sempre vendidos com muita excelência pelas IESs.

Ao não fornecerem declaração de vínculo empregatício aos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação essas instituições de ensino superior colocam em risco a vida de milhares de pessoas e podem ser responsabilizadas pelas consequências da ilicitude perpetrada. Nas circunstâncias atuais o barato pode sair muito caro!