Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
Proposta de regulamentação da demissão coletiva dos professores

Fica aditada a Transação Judicial que extinguiu com julgamento do mérito a ação trabalhista de número 26558-2011-006-09-00-5, nos seguintes moldes:

1 –    A partir da data da assinatura do presente a demissão coletiva de professores manifestada pelos reclamados em 19.12.2013 (ou datas anteriores para os contratos rompidos anteriormente sob qualquer modalidade que dizem respeito a professores que já não mais estavam trabalhando para os reclamados em 19.12.2013), ajustando as partes que são devidas a cada um dos professores substituídos:

a) 3,5 salários a título de aviso prévio, 13º salário de 2013, férias e gratificação de férias de 2013 e proporcionais de 2014, mais 40% do salário auferido por ano efetivamente trabalhado a título de multa de FGTS;

b) salários pagos a menor a partir de novembro de 2011, devidos nos seguintes percentuais:

– novembro de 2011, dezembro de 2013 e janeiro de 2014: 100% do valor devido;
– junho de 2012 a novembro de 2012, janeiro de 2013 e entre abril e maio de 2013: 30% do valor devido;
– dezembro de 2012, julho e novembro de 2013: 50% do valor devido;
– março de 2013: 20% do valor devido;
– julho de 2013: 35% do valor devido;
– agosto e setembro de 2013: 40% do valor devido;
– outubro de 2013: 45% do valor devido;

1.1 – A base de cálculo das verbas rescisórias devidas de acordo com o item 1.a será o maior salário auferido pelo professor no período compreendido entre novembro de 2011 e a data da ruptura contratual ou o maior número de aulas recebido neste período multiplicado pelo valor da hora-aula vigente na data da ruptura contratual, prevalecendo o critério mais benéfico para o trabalhador;

1.2 – A base de cálculo das diferenças salariais devidas no item 1.b será correspondente aos valores salariais integrais reconhecidos como devidos em cada um dos meses (ou do mês imediatamente anterior ou posterior se nada foi pago, considerando-se sempre o mais próximo), acrescidos dos reajustes salariais normativos da categoria, observando-se que houve o pagamento apenas das seguintes proporções:

– novembro de 2011, dezembro de 2013 e janeiro de 2014: nenhum pagamento;
– junho de 2012 a novembro de 2012, janeiro de 2013 e entre abril e maio de 2013: 70% pago;
– dezembro de 2012 e julho e novembro de 2013: 50% pago;
– março de 2013: 80% pago;
– julho de 2013: 65% pago;
– agosto e setembro de 2013: 60% pago;
– outubro de 2013: 55% pago;

1.3 – Não havendo disponibilidade de caixa para pagamento imediato dos valores devidos especificados nos itens 1.1 “a” e “b”, as partes ajustam que a entidade sindical poderá iniciar imediatamente a execução do presente título, ficando assim antecipado o termo final do acordo vigente.

1.4 – Em consequência da demissão coletiva ora ajustada, os reclamados comprometem-se a formalizar desde logo as homologações das rescisões perante o órgão sindical (ainda que zeradas e com as respectivas ressalvas) e dar baixa na CTPS dos docentes, para que os professores possam providenciar o levantamento de FGTS porventura depositado e usufruir do benefício do seguro desemprego, sendo este o caso.

1.5 – O recebimento dos valores descritos nos itens 1.a e 1.b ensejará quitação apenas e tão somente dos títulos nele descritos, não se estendendo a nenhuma outra parcela trabalhista devida por força do contrato de trabalho existente, pleiteada ou não em ações trabalhistas distintas (individuais ou ajuizadas pela entidade sindical a título de substituto processual).

2 –    Os reclamados comprometem-se a aceitar as matrículas de alunos de todos os cursos de graduação, pós-graduação, livres e sequenciais vigentes no ano de 2013.

2.1 – O calendário acadêmico para o ano de 2014 fica mantido, salvo modificações posteriores ajustadas entre as partes ora convenentes, prorrogando-se as atividades dos reclamados até o final do ano letivo de 2014;
2.2 – Para o prosseguimento das atividades serão contratados professores por prazo determinado. Terão direito de preferência para esta contratação os professores que estavam prestando serviços para os réus no dia 19.12.2013.
2.3 – Aos professores contratados será garantido o valor da hora aula praticado nos contratos anteriores;
2.4 –    Os reclamados manterão empregados nas áreas de portaria, limpeza, biblioteca, tesouraria/secretaria acadêmica para atender minimamente aos alunos e docentes. A listagem de salas de aula, pessoal de laboratório, de apoio didático e materiais de consumo essenciais à formação dos alunos serão informados oficialmente aos reclamados pelos coordenadores de curso em trabalho conjunto com o Diretor Geral.

3 – Exercerá a função de Diretor Geral o Professor Ivalino, com carga horária de 20 horas semanais.

3.1 – O Diretor Geral terá ampla liberdade para formar sua equipe gestora para as atividades do ano letivo de 2014, observados os critérios avençados no presente ajuste;
3.2 – Os coordenadores dos cursos existentes que desejarem serão readmitidos como coordenadores. Caso algum coordenador atual não tenha interesse na nova contratação a função será oferecida a todos os docentes da grade 2013, sendo eleito entre seus pares na hipótese em que haja mais de um docente interessado.
3.3 – A carga horária para coordenação será de 10 horas aula.
3.4 –  Cada coordenador de curso acompanhará cuidadosamente a questão de viabilidade financeira e acadêmica de seu curso, com amplo acesso à contabilidade financeira dos reclamados.

4 – Os cursos de Pós-graduação continuam vigentes nos moldes atuais, ressalvada a necessidade de recebimento imediato e integral da remuneração pelos docentes, com recebimento de mensalidades pelo CPGex. Como referência de disciplina/professor de cada curso fica mantida a grade horária de 2013. Caso o professor não aceite prosseguir na Coordenação, será designado um docente pelo coordenador de curso pelo Diretor Geral.

4.1 – O valor de hora aula da graduação deve ser o mesmo para todos os docentes e não inferior ao valor estabelecido como piso salarial na Convenção Coletiva vigente no SINPES para Pós-graduação.

5 – Fica mantida a concentração dos valores recebidos pelos reclamados em conta corrente única na forma disciplinada pela cláusula primeira do acordo vigente, estendendo-se a obrigatoriedade de depósito na mesma não só das mensalidades recebidas, mas de todas as receitas da instituição de ensino, inclusive renda dos atendimentos no Instituto da Saúde.

5.1 – Os professores designarão comissão composta de cinco docentes que manterão constante fiscalização dos valores arrecadados e da contabilidade dos reclamados, que se obrigam a manter total transparência com estes dados.
5.2 – Eventual saldo positivo nesta conta será retido como reserva financeira.

6 –    O serviço de RH e contabilidade será terceirizado pelo menor custo possível.

6.1 – Ficam estabelecidas as seguintes prioridades de pagamento: direitos trabalhistas, despesas de água, luz e manutenção, bem como material de consumo para apoio didático.

7 –    Dado o risco iminente de alienação do imóvel onde se encontra o campus dos reclamados, estes se comprometem a conseguir espaço físico perante outras instituições de ensino para o prosseguimento das atividades previstas no presente ajuste.

8 – Ficam mantidas as cláusulas do acordo vigente que não sejam incompatíveis com o ora ajustado, estabelecendo-se o período de duração do mesmo no tocante aos direitos trabalhistas daqueles docentes que forem recontratados pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do presente ajuste.