Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 26 de abril de 2024.
 
Demissões e Salários Atrasados Afrontam Professores do Camões

O cenário do Instituto de Ensino Superior Camões é preocupante. Os professores têm esperado mais de 20 dias após a data de pagamento para receber seus salários. Os reajustes das últimas convenções coletivas não têm sido observados e os depósitos do FGTS de todos os professores estão em atraso.

Para agravar a situação diversos professores foram sumariamente demitidos em novembro, em clima de total desrespeito para com a comunidade acadêmica.

Como se não bastasse, os docentes dispensados encontram dificuldades para obter a homologação do termo rescisório, pois, de forma recorrente, a Instituição tem adiado indefinidamente este singelo procedimento administrativo.

Em algumas situações, o Camões agenda data para a homologação do termo de rescisão zerado após dois anos do rompimento do contrato de trabalho, quando já se encontram irremediavelmente prescritos os direitos do empregado.

Dessa forma, o contato dos professores prejudicados com o Sinpes (Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana) é postergado, fazendo com que muitos deixem de ser alertados em relação a detalhes dos diversos direitos que lhes são sonegados e retardando o acesso aos benefícios do seguro-desemprego.

Segundo denúncias dos docentes demitidos, a partir do momento em que os professores estão impedidos de concluir o semestre letivo, fica comprometida a seriedade, a lisura e a justa avaliação dos alunos previamente designada para a semana que se inicia no dia 23.11.2015.

Ao adotar estas condutas e agrupar alunos de cursos e disciplinas diferentes em uma mesma sala de aula, os dirigentes do Instituto agem de má-fé e não demonstram respeito nem qualquer responsabilidade para com a com a educação, tratando-a como mero objeto de negócio.

O Sindicato defende que a Instituição de Ensino deve estar sempre pautada pelo princípio da boa-fé e pelo respeito à educação, o que não acontece notoriamente desde há muito no Camões.

O SINPES alerta que o professor demitido deve procurar o Sindicato ou advogado de sua confiança antes que se esgote o prazo de dois anos para o ajuizamento de ação trabalhista, após o rompimento do contrato. Para a propositura de não há necessidade do termo de rescisão homologado.

Caso os dirigentes do Camões não passem a cumprir as normas trabalhistas, providências judiciais deverão ser tomadas com urgência.

Diretoria do Sinpes.