SINPES defende atuação dos sindicatos ampla e irrestrita

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O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana -SINPES participou como amicus curiae do julgamento do Tema 27 Nos AUTOS 0002061-71.2019.5.09.0653, que tratam de incidente de recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que se discutem os limites da atuação dos sindicatos em nome dos trabalhadores independentemente de autorização ou procuração.

Em sessão realizada em 28 de setembro, o Tribunal reconheceu ampla legitimidade sindical para defender direitos da categoria nas fases de conhecimento, liquidação e execução, independente da matéria tratada e até mesmo quando a ação envolve apenas um único trabalhador.

A decisão foi tomada a partir de um processo movido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana (SEEB-Apucarana) e Região contra o Itaú Unibanco. O caso envolvia um ex-empregado do Banestado e diferenças salariais decorrentes de progressões funcionais que, segundo o sindicato, deixaram de ser aplicadas após a privatização do banco. Nas instâncias inferiores a legitimidade da entidade sindical tinha sido rejeitada.

Em nome do SINPES, seu presidente Valdyr Perrini defendeu na sessão de julgamento uma interpretação ampla da substituição processual prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal. Para ele, questões particulares de cada trabalhador ou a necessidade de calcular individualmente os valores não devem ser usados para restringir a legitimidade ativa dos sindicatos. Fazendo uma analogia de fácil compreensão ponderou que teria chegado a hora da atuação da Justiça do Trabalho assumir o papel de vacina: estimular a produção de anticorpos para evitar definitivamente a doença, ocupando importante função preventiva e pedagógica ao coibir definitivamente inadimplementos inclusive no âmbito das relações de trabalho ainda em andamento. Deixando, assim, de ser mero soro, que resolve pontualmente essa ou aquela mazela.

Com a decisão, o entendimento firmado pelo TST passa a orientar os demais processos que tratam da legitimidade dos sindicatos para atuar judicialmente em defesa de trabalhadores.

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