SINPES e Unibrasil de novo em pé de guerra

Sinpes
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Contrariando a proposta de diálogo encenada por ocasião de visita de sua Reitora ao SINPES e o Código de Ética da Advocacia, o UniBrasil inescrupulosamente tem entrado em contato direto com os professores beneficiados nos autos da ação civil pública 0002022-37.2017.5.09.0009, oferecendo a título de “acordo” o pagamento de valores ínfimos, quando comparados com aqueles já apurados pelo SINPES, a partir de documentos trazidos aos autos pela própria empregadora.

Tratam-se de avenças capazes de ser desconstituídas judicialmente, dentre outras razões por motivos éticos e porque presente o vício da lesão subjetiva, dada a disparidade entre os valores devidos e os que estão sendo oferecidos pela empregadora.

A ação em questão foi iniciada há quase uma década e nela são cobradas diferenças salariais vencidas e vincendas, em face da não observância do piso salarial da categoria dos professores. Os valores apurados oscilam entre R $ 252.889,00 (para professor que teria atuado na pós-graduação por curto período de tempo) e R $ 1.359.389,95.

Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de forma previsível rejeitou recurso apresentado pelo UniBrasil contra a decisão que reconheceu o direito dos professores às diferenças salariais. Com isso, permanece íntegra a decisão favorável aos docentes, restando ao Unibrasil a alternativa estreita de apresentar embargos de declaração se vislumbrar omissão ou contradição no julgado com remota possibilidade de sucesso.

Concluída a apuração dos valores devidos para cada um dos professores, o SINPES promoverá nos próximos dias a formação de carta de sentença para execução dos valores devidos.

A ardilosa postura patronal constrange o próprio Escritório de Advocacia que patrocina o Unibrasil, o qual ao que parece de boa-fé, vinha negociando com o SINPES de forma objetiva e transparente tendo inclusive sido atendido em solicitação para que as planilhas de cálculos somente sejam apresentadas em Juízo após análise prévia da parte contrária.

A ação civil pública foi ajuizada e conduzida pelo sindicato, por meio de sua advogada, Dra. Denise Agostini. Os direitos discutidos no processo estão submetidos à representação judicial do SINPES. Por isso, a entidade orienta os professores a não assinarem acordo ou documento apresentado de forma maliciosa pela instituição e aguardarem o andamento de eventuais negociações ou o final da execução.

A seguir, o SINPES reapresenta relação divulgada no último exemplar do Jornal Didático, daqueles professores que o UniBrasil reconheceu terem lecionado nos cursos de Mestrado e Doutorado, divididos entre aqueles que possuem e aqueles que não possuem valores a receber no processo.

LISTAGEM 1 – PROFESSORES QUE POSSUEM VALORES A RECEBER PORQUE RECEBERAM VALOR HORA-AULA INFERIOR AO PISO:

  1. ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER
  2. ANA CLÁUDIA SANTANO
  3. BRUNO MENESES LORENZETTO
  4. JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRAA
  5. LARISSA LIZ ODRESKI RAMINA
  6. LEONARDO VIEIRA WANDELLI
  7. LAURA JANE RIBEIRO GARBINI BOTH
  8. MARILIA PEDROSO XAVIER
  9. MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN
  10. RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
  11. RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS
  12. RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL
  13. WILLIAM SOARES PUGLIESE
  14. CÉLIO HORST WALDRAFF

LISTAGEM 2 – PROFESSORES QUE NÃO POSSUEM VALORES A RECEBER (DE ACORDO COM OS HOLERITES JUNTADOS PELA UNIBRASIL POIS TERIAM RECEBIDO VALOR HORA-AULA IGUAL OU SUPERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA)

  1. ALLANA CAMPOS MARQUES SCHIRAPPE
  2. EDUARDO BIACCHI GOMES
  3. MARCO ANTONIO LIMA BERBERI
  4. MARCOS AUGUSTO MALISKA
  5. OCTAVIO CAMPOS FISCHER
  6. PAULO RICARDO SCHIER
  7. ROSALICE FIDALGO PINHEIRO

Novidades serão veiculadas nas redes sociais do Sindicato.

O Sinpes entrou em contato com o Unibrasil pedindo um posicionamento sobre as questões trazidas neste texto. No entanto, até essa publicação, o Unibrasil não tinha se manifestado.

#SinpesAssim

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