Contrariando a proposta de diálogo encenada por ocasião de visita de sua Reitora ao SINPES e o Código de Ética da Advocacia, o UniBrasil inescrupulosamente tem entrado em contato direto com os professores beneficiados nos autos da ação civil pública 0002022-37.2017.5.09.0009, oferecendo a título de “acordo” o pagamento de valores ínfimos, quando comparados com aqueles já apurados pelo SINPES, a partir de documentos trazidos aos autos pela própria empregadora.
Tratam-se de avenças capazes de ser desconstituídas judicialmente, dentre outras razões por motivos éticos e porque presente o vício da lesão subjetiva, dada a disparidade entre os valores devidos e os que estão sendo oferecidos pela empregadora.
A ação em questão foi iniciada há quase uma década e nela são cobradas diferenças salariais vencidas e vincendas, em face da não observância do piso salarial da categoria dos professores. Os valores apurados oscilam entre R $ 252.889,00 (para professor que teria atuado na pós-graduação por curto período de tempo) e R $ 1.359.389,95.
Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de forma previsível rejeitou recurso apresentado pelo UniBrasil contra a decisão que reconheceu o direito dos professores às diferenças salariais. Com isso, permanece íntegra a decisão favorável aos docentes, restando ao Unibrasil a alternativa estreita de apresentar embargos de declaração se vislumbrar omissão ou contradição no julgado com remota possibilidade de sucesso.
Concluída a apuração dos valores devidos para cada um dos professores, o SINPES promoverá nos próximos dias a formação de carta de sentença para execução dos valores devidos.
A ardilosa postura patronal constrange o próprio Escritório de Advocacia que patrocina o Unibrasil, o qual ao que parece de boa-fé, vinha negociando com o SINPES de forma objetiva e transparente tendo inclusive sido atendido em solicitação para que as planilhas de cálculos somente sejam apresentadas em Juízo após análise prévia da parte contrária.
A ação civil pública foi ajuizada e conduzida pelo sindicato, por meio de sua advogada, Dra. Denise Agostini. Os direitos discutidos no processo estão submetidos à representação judicial do SINPES. Por isso, a entidade orienta os professores a não assinarem acordo ou documento apresentado de forma maliciosa pela instituição e aguardarem o andamento de eventuais negociações ou o final da execução.
A seguir, o SINPES reapresenta relação divulgada no último exemplar do Jornal Didático, daqueles professores que o UniBrasil reconheceu terem lecionado nos cursos de Mestrado e Doutorado, divididos entre aqueles que possuem e aqueles que não possuem valores a receber no processo.
LISTAGEM 1 – PROFESSORES QUE POSSUEM VALORES A RECEBER PORQUE RECEBERAM VALOR HORA-AULA INFERIOR AO PISO:
- ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER
- ANA CLÁUDIA SANTANO
- BRUNO MENESES LORENZETTO
- JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRAA
- LARISSA LIZ ODRESKI RAMINA
- LEONARDO VIEIRA WANDELLI
- LAURA JANE RIBEIRO GARBINI BOTH
- MARILIA PEDROSO XAVIER
- MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN
- RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
- RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS
- RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL
- WILLIAM SOARES PUGLIESE
- CÉLIO HORST WALDRAFF
LISTAGEM 2 – PROFESSORES QUE NÃO POSSUEM VALORES A RECEBER (DE ACORDO COM OS HOLERITES JUNTADOS PELA UNIBRASIL POIS TERIAM RECEBIDO VALOR HORA-AULA IGUAL OU SUPERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA)
- ALLANA CAMPOS MARQUES SCHIRAPPE
- EDUARDO BIACCHI GOMES
- MARCO ANTONIO LIMA BERBERI
- MARCOS AUGUSTO MALISKA
- OCTAVIO CAMPOS FISCHER
- PAULO RICARDO SCHIER
- ROSALICE FIDALGO PINHEIRO
Novidades serão veiculadas nas redes sociais do Sindicato.
O Sinpes entrou em contato com o Unibrasil pedindo um posicionamento sobre as questões trazidas neste texto. No entanto, até essa publicação, o Unibrasil não tinha se manifestado.
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