Comunicado aos professores e ex-professores dos cursos de Mestrado e Doutorado do Unibrasil

Sinpes
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27/08/2026

No ano de 2017, o Sinpes ajuizou a ação de nº 0002022-37.2017.5.09.0009, distribuída perante a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, pleiteando diferenças salariais e respectivas multas convencionais em face da inobservância do piso salarial para os professores que lecionavam/lecionam nos cursos de Mestrado e Doutorado do Complexo de Ensino Superior do Brasil – Unibrasil.

Após marchas e contramarchas essa ação foi julgada procedente, condenando o Unibrasil ao pagamento das seguintes verbas aos professores substituídos:

– Diferenças Salariais decorrentes do pagamento a menor do piso salarial, com os respectivos reflexos;

– Multa convencional em face da inobservância das Convenções Coletivas da Categoria.

Essa ação abrange os professores que lecionaram ou lecionam nos cursos de Mestrado e Doutorado da Instituição de Ensino, a partir do mês de novembro de 2012 até os dias atuais. Atualmente, a ação encontra-se na fase de elaboração dos cálculos de liquidação, para apurar o montante exato devido a cada um dos beneficiados.

Embora existam recursos pendentes de ambas as partes perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é muito provável que não haja nenhuma alteração substancial do que já foi decidido. Daí porque o SINPES promoveu a execução provisória da sentença, para antecipar o recebimento dos valores devidos.

Abaixo, apresentamos a listagem dos professores que o Unibrasil admitiu lecionarem nos Cursos de Mestrado e Doutorado, para conferência dos interessados, divididos entre os que possuem e os que não possuem valores a receber no processo atual:

LISTAGEM 1 – PROFESSORES QUE POSSUEM VALORES A RECEBER PORQUE RECEBERAM VALOR HORA-AULA INFERIOR AO PISO:

  1. ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER
  2. ANA CLÁUDIA SANTANO
  3. BRUNO MENESES LORENZETTO
  4. JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRAA
  5. LARISSA LIZ ODRESKI RAMINA
  6. LEONARDO VIEIRA WANDELLI
  7. LAURA JANE RIBEIRO GARBINI BOTH
  8. MARILIA PEDROSO XAVIER
  9. MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN
  10. RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
  11. RITA DE CÁSSIA CORREA DE VASCONCELOS
  12. RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL
  13. WILLIAM SOARES PUGLIESE
  14. CÉLIO HORST WALDRAFF

LISTAGEM 2 – PROFESSORES QUE NÃO POSSUEM VALORES A RECEBER (DE ACORDO COM OS HOLERITES JUNTADOS PELA UNIBRASIL POIS TERIAM RECEBIDO VALOR HORA-AULA IGUAL OU SUPERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA)

  1. ALLANA CAMPOS MARQUES SCHIRAPPE
  2. EDUARDO BIACCHI GOMES
  3. MARCO ANTONIO LIMA BERBERI
  4. MARCOS AUGUSTO MALISKA
  5. OCTAVIO CAMPOS FISCHER
  6. PAULO RICARDO SCHIER
  7. ROSALICE FIDALGO PINHEIRO

Orientações do Sinpes:

  1. O Sinpes solicita que os docentes que constam na listagem 2 (professores que não possuem valores a receber), realizem a conferência de seus holerites com os pisos salariais da categoria estabelecidos nas convenções coletivas (acessíveis no sítio eletrônico do SINPES) e, caso identifiquem diferenças devidas, informem ao Sindicato para que promova a execução dos valores porventura devidos a referidos docentes.
  • Do mesmo modo, o Sindicato indica que o professor que se encontre na situação daqueles relacionados na Listagem 1, fazendo jus a diferenças salariais (tenha lecionado para a Instituição desde 2012 até os dias atuais, nos cursos de Mestrado ou Doutorado da Instituição recebendo valor hora-aula inferior ao piso salarial da categoria) e esteja entre os beneficiários listados acima, deve entrar em contato com o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br ou pelo telefone (41) 3225-1041, para o envio dos respectivos holerites e para apuração dos valores que lhe são devidos, para que possa ser instaurada execução.

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