{"id":4779,"date":"2024-09-02T15:36:51","date_gmt":"2024-09-02T18:36:51","guid":{"rendered":"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/?p=4779"},"modified":"2024-09-02T15:38:23","modified_gmt":"2024-09-02T18:38:23","slug":"professores-a-da-uniandrade-aprovam-acordo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/professores-a-da-uniandrade-aprovam-acordo\/","title":{"rendered":"Professores\/a da Uniandrade Aprovam Acordo"},"content":{"rendered":"<p><strong>02\/09\/2024<\/strong><\/p>\n<p>Professores e professoras da Uniandrade aprovaram, por meio de vota\u00e7\u00e3o online, o Acordo Coletivo de Trabalho entabulado entre o Sinpes e a institui\u00e7\u00e3o de ensino superior. A proposta \u00e9 voltada ao parcelamento dos valores devidos aos docentes a t\u00edtulo de d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rios de 2022 e 2023, de f\u00e9rias e de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de 2022 e 2023 mais sal\u00e1rios atrasados de 2023 e 2024.<\/p>\n<p>Depois de semanas de negocia\u00e7\u00e3o, sindicato e Uniandrade chegaram a uma minuta de acordo para parcelar a d\u00edvida de R$ 840.340,56 que a institui\u00e7\u00e3o de ensino acumula com seu corpo docente.<\/p>\n<p>Conforme o acordo, os pagamentos ser\u00e3o efetuados a partir de 15.09.2024 em 11, 15 e 18 parcelas, condicionadas \u00e0 faixa de valor devida aos professores e professoras: At\u00e9 R$ 5.000; entre R$ 5.000 e R$ 7.981,38 e superior a R$ 7.981,38 (Cl\u00e1usula Terceira). A pr\u00f3xima parcela ser\u00e1 paga no dia 15 de setembro, segundo o ajustado.<\/p>\n<p>Os professores tiveram dificuldade de conferir se os valores reconhecidos como devidos pela Uniandrade efetivamente correspondem ao montante devido em face das m\u00faltiplas formas de pagamento adotadas pela empregadora. Muitos chegaram at\u00e9 a entrar em contato com o SINPES pedindo orienta\u00e7\u00e3o. Ao serem tranquilizados no sentido de que a quita\u00e7\u00e3o dada diz respeito exclusivamente aos valores recebidos, podendo ser pleiteadas em Ju\u00edzo oportunamente eventuais diferen\u00e7as, acabaram por optar por concordar com a minuta que lhes foi submetida.<\/p>\n<p>O Sinpes apresentou o Acordo em Assembleia online no \u00faltimo dia 22\/08. Depois da reuni\u00e3o professores e professoras puderam votar, por meio de formul\u00e1rio do Google, at\u00e9 as 23h59 minutos do dia 27\/08 para aprovar ou rejeitar o Acordo.<\/p>\n<p><strong>Confira o resultado da Vota\u00e7\u00e3o: <\/strong><\/p>\n<p><strong>Aprovo: 95,3% dos votos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Desaprovo: 4,7% dos votos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Absten\u00e7\u00f5es: 0%<\/strong><\/p>\n<p>Confira abaixo na \u00edntegra o Acordo Coletivo de Trabalho aprovado. No final do texto est\u00e1 o link que d\u00e1 acesso \u00e0s tabelas com os valores e as datas de pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table style=\"width: 99.3986%;\" width=\"671\">\n<tbody>\n<tr>\n<td style=\"width: 100%;\" width=\"667\">\n<table width=\"99%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"100%\"><strong>Acordo Coletivo De Trabalho <\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"100%\">\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DO PROCESSO:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DO PROTOCOLO:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"100%\"><strong>SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA<\/strong>, CNPJ n. 40.329.542\/0001-27, neste ato representado por seu Presidente, <strong>VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI<\/strong>;\u00a0E\u00a0<strong>ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE ENSINO VERSALHES<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, entidade mantenedora da <strong>UNIANDRADE<\/strong>, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 79.732.194\/0001-70, com sede na Rua Jo\u00e3o Scuissiato, n\u00ba 001, Santa Quit\u00e9ria, Curitiba, Paran\u00e1, neste ato representado pelo Reitor da Uniandrade, Professor <strong>JOS\u00c9 CAMPOS DE ANDRADE FILHO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>CELEBRAM<\/strong> o presente <strong>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO<\/strong>, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes:<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE: <\/strong>As partes fixam a vig\u00eancia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per\u00edodo de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2026, sendo a data-base da categoria em 01 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 ABRANG\u00caNCIA:<\/strong> O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplic\u00e1vel no \u00e2mbito da empresa acordante, abranger\u00e1 os professores do ensino superior da <strong>UNIANDRADE<\/strong>, com aplica\u00e7\u00e3o na base territorial do Sinpes em Curitiba\/PR e nos seguintes munic\u00edpios da \u00e1rea metropolitana onde porventura a Uniandrade promova atividades: Almirante Tamandar\u00e9\/PR, Arauc\u00e1ria\/PR, Campo Largo\/PR, Colombo\/PR, Piraquara\/PR, Quatro Barras\/PR, Rio Branco do Sul\/PR, Pinhais\/PR, Cerro Azul\/PR, Campina Grande do Sul\/PR, Mandirituba\/PR, Adrian\u00f3polis\/PR, Balsa Nova\/PR e S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais\/PR.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; SAL\u00c1RIOS, 13\u00ba SAL\u00c1RIO REAJUSTES &#8211; PAGAMENTO DE SAL\u00c1RIO \u0096 REMUNERA\u00c7\u00c3O DE F\u00c9RIAS FORMAS E PRAZOS: <\/strong>Fica a empregadora com a autoriza\u00e7\u00e3o da entidade sindical acordante obrigada a efetuar o parcelamento dos valores devidos aos professores a t\u00edtulo de d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rios de 2022 e 2023, f\u00e9rias e de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias\u00a0 de 2022 e 2023, e sal\u00e1rios atrasados de 2023 e 2024, nos moldes a seguir explicitados, sem quaisquer consequ\u00eancias jur\u00eddicas adicionais que porventura possam decorrer da posterga\u00e7\u00e3o do pagamento dessas verbas\u00a0 com exce\u00e7\u00e3o das expressamente previstas no presente ajuste, conforme rela\u00e7\u00e3o em anexo que fica fazendo parte do presente ajuste, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 34 professores com cr\u00e9dito total at\u00e9 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em at\u00e9 11 parcelas, a primeira exig\u00edvel at\u00e9 o dia 30 de agosto de 2024 (j\u00e1 paga), e as demais sempre nos dias 15 de cada m\u00eas entre setembro de 2024 e junho de 2025;<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 22 professores com cr\u00e9dito total compreendido entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.981,38 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) em 15 parcelas, a primeira at\u00e9 o dia 30 de agosto de 2024 (j\u00e1 paga) e as demais sempre nos dias 15 de cada m\u00eas entre setembro de 2024 e dezembro de 2025, com exce\u00e7\u00e3o dos dias 15.12.2024 e 15.01.2025, em que fica autorizada a suspens\u00e3o da exigibilidade dos valores devidos;<\/p>\n<p>c)\u00a0\u00a0\u00a0 39 professores com cr\u00e9dito total superior a R$ 7.981,38 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) em 18 parcelas, a primeira at\u00e9 o dia 30 de agosto de 2024 (j\u00e1 paga) e as demais sempre nos dias 15 de cada m\u00eas entre setembro de 2024 e janeiro de 2026.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO<\/strong>: As parcelas ser\u00e3o atualizadas de acordo com a evolu\u00e7\u00e3o do INPC iniciada em 01.09.2024, semestralmente, sendo o primeiro reajuste realizado em 01.03.2025 da parcela exig\u00edvel em 15.03.2025 e assim por diante, quando for o caso.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO SEGUNDO: <\/strong>A quita\u00e7\u00e3o dada em face do recebimento dos t\u00edtulos integrantes da rela\u00e7\u00e3o em anexo diz respeito exclusivamente aos valores ali aduzidos, podendo a parte interessada vir a pleitear eventuais diferen\u00e7as que repute eventualmente devidas.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO TERCEIRO:<\/strong> Os valores constantes da rela\u00e7\u00e3o em anexo dizem respeito apenas e t\u00e3o<\/p>\n<p>somente \u00e0s verbas devidas sem o c\u00f4mputo das multas convencionais devidas, que poder\u00e3o ser cobradas individualmente pelos interessados a qualquer tempo ou coletivamente pelo SINPES em a\u00e7\u00e3o em que atue como substituto processual apenas a partir do m\u00eas subsequente \u00e0 previs\u00e3o para o t\u00e9rmino do pagamento de cada substitu\u00eddo.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO QUARTO: <\/strong>Enquanto subsistente a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer assumida pela entidade sindical no par\u00e1grafo anterior, as partes ajustam a suspens\u00e3o do prazo prescricional das parcelas objetos desse compromisso.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO QUARTO: <\/strong>Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias \u00fateis no pagamento das parcelas ajustadas no <em>caput<\/em> da presente cl\u00e1usula, as partes convencionam o vencimento antecipado das parcelas devidas pendentes, bem como autorizam a cobran\u00e7a das parcelas vencidas desde logo individualmente ou pelo SINPES como substituto processual juntamente com as multas devidas pelo d\u00faplice inadimplemento, ficando nesse caso o sindicato desobrigado do compromisso ajustado no par\u00e1grafo terceiro.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA QUINTA: <\/strong>A empregadora compromete-se a n\u00e3o atrasar os sal\u00e1rios devidos aos seus professores no curso da vig\u00eancia do presente acordo coletivo de trabalho, ajustando as partes, em caso de atraso, incid\u00eancia de cl\u00e1usula penal equivalente \u00e0 multa convencional estabelecida pela cl\u00e1usula sexta da CCT 2024\/2025, inclusive ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vig\u00eancia desse instrumento normativo, podendo o SINPES ou o professor individualmente cobrar desde logo os sal\u00e1rios em atraso acrescidos desta multa convencional.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; GARANTIA PROVIS\u00d3RIA DE EMPREGO, CONSEQU\u00caNCIAS DE SEU N\u00c3O CUMPRIMENTO E GARANTIAS ACESS\u00d3RIAS<\/strong>: Em contrapartida \u00e0s concess\u00f5es obtidas junto \u00e0 categoria, a empregadora compromete-se a n\u00e3o despedir quaisquer professores no curso da vig\u00eancia do presente Acordo Coletivo de Trabalho, at\u00e9 a data do pagamento da \u00faltima parcela devida a cada professor, ou, at\u00e9 a data do pagamento da \u00faltima parcela em caso de antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento das verbas tratadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto por motivo econ\u00f4mico, disciplinar ou t\u00e9cnico devidamente demonstrado nos autos em que o professor pedir sua reintegra\u00e7\u00e3o ou sal\u00e1rios correspondentes ao per\u00edodo da garantia de emprego.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO: <\/strong>Em caso de infring\u00eancia ao <em>caput <\/em>da presente cl\u00e1usula a empregadora dever\u00e1 pagar indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a uma remunera\u00e7\u00e3o mensal do docente, todas as demais parcelas rescis\u00f3rias, mais sal\u00e1rios devidos at\u00e9 o t\u00e9rmino da vig\u00eancia do presente acordo em rela\u00e7\u00e3o ao professor demitido, al\u00e9m do aviso pr\u00e9vio.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO SEGUNDO:<\/strong> Al\u00e9m da garantia de emprego estabelecida pelo <em>caput <\/em>da presente cl\u00e1usula a empregadora obriga-se a n\u00e3o reduzir o valor hora-aula praticado, a observar os reajustes salariais convencionais ou abonos convencionais estabelecidos no curso da vig\u00eancia desse Acordo Coletivo de Trabalho, bem como a n\u00e3o reduzir a remunera\u00e7\u00e3o nem a jornada de trabalho do professor com exce\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a essa \u00faltima, das hip\u00f3teses permitidas pela conven\u00e7\u00e3o coletiva da categoria.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO TERCEIRO:<\/strong> Em caso de descumprimento do compromisso assumido no par\u00e1grafo anterior o professor ter\u00e1 direito ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a uma remunera\u00e7\u00e3o mensal mais diferen\u00e7as salariais correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o sal\u00e1rio mensal devido, sem as redu\u00e7\u00f5es, e o efetivamente pago no per\u00edodo compreendido entre a indevida redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria ou de remunera\u00e7\u00e3o, e a data da futura efetiva ruptura v\u00e1lida do contrato ou por tempo indeterminado se n\u00e3o houver rompimento contratual.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO QUARTO<\/strong>: A empregadora e os professores interessados poder\u00e3o a qualquer tempo promover o rompimento dos contratos de trabalho nos moldes estabelecidos pelo artigo 484-A da CLT sem que incidam quaisquer das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas no <em>caput <\/em>nem nos par\u00e1grafos primeiro, segundo e terceiro da presente cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>Curitiba, 08.08.2024.<\/p>\n<p>Valdyr Arnaldo Lessnau Perrini<\/p>\n<p>CPF 307.175.829-49 \u2013 Presidente do Sinpes<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Campos de Andrade Filho<\/p>\n<p>CPF 016.469.939-26 &#8211; Reitor da Uniandrade<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Link para as tabelas: <\/strong><a href=\"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Parcelamento-dos-pagamentos.xlsx\"><strong>https:\/\/sinpes.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Parcelamento-dos-pagamentos.xlsx<\/strong><\/a><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>02\/09\/2024 Professores e professoras da Uniandrade aprovaram, por meio de vota\u00e7\u00e3o online, o Acordo Coletivo de Trabalho entabulado entre o Sinpes e a institui\u00e7\u00e3o de ensino superior. 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