{"id":4149,"date":"2022-12-12T10:03:08","date_gmt":"2022-12-12T13:03:08","guid":{"rendered":"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/?p=4149"},"modified":"2022-12-12T10:03:08","modified_gmt":"2022-12-12T13:03:08","slug":"universidade-tuiuti-pede-apoio-dos-professores-as-e-do-sinpes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/universidade-tuiuti-pede-apoio-dos-professores-as-e-do-sinpes\/","title":{"rendered":"Universidade Tuiuti pede apoio dos Professores\/as e do Sinpes"},"content":{"rendered":"<p><strong>12\/12\/2022<\/strong><\/p>\n<p>Alegando dificuldades financeiras, decorrentes da eleva\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de evas\u00e3o e de inadimplemento e da precariza\u00e7\u00e3o do ensino decorrente da acirrada concorr\u00eancia representada pela dissemina\u00e7\u00e3o sem crit\u00e9rios do ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, dirigentes da Universidade Tuiuti do Paran\u00e1 pediram a colabora\u00e7\u00e3o do Sinpes e de seus professores\/as. Pretendem a flexibiliza\u00e7\u00e3o do pagamento de f\u00e9rias a serem gozadas no m\u00eas de janeiro de 2023, da gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias correspondente e do abono salarial negociado entre Sinpes e Sinepe por ocasi\u00e3o da assinatura da CCT 2022\/2024.<\/p>\n<p>Segundo a proposta patronal, os professores\/as gozar\u00e3o suas f\u00e9rias do per\u00edodo 2022\/2023 entre 02.01.2023 e 31\/01\/2023, recebendo-as por ocasi\u00e3o do quinto dia \u00fatil de fevereiro de 2023, ficando a empregadora dispensada do adiantamento do pagamento das f\u00e9rias e da gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de que trata o artigo 145 da CLT.<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias ser\u00e1 ser paga em cinco parcelas iguais at\u00e9 o quinto dia \u00fatil dos meses de fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio e junho de 2023 e reajustada de acordo com a varia\u00e7\u00e3o do INPC entre 01.01.2023 e o \u00faltimo dia do m\u00eas anterior a cada pagamento mensal.<\/p>\n<p>J\u00e1 o abono salarial correspondente a 7% dos sal\u00e1rios pagos entre mar\u00e7o e novembro de 2022, que deveriam ser pagos em seis vezes a partir do dia 05.02.2022 ser\u00e3o quitados em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, exig\u00edveis no quinto dia \u00fatil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, tamb\u00e9m reajustados pelo INPC.<\/p>\n<p>Em contrapartida a esse parcelamento, o Sinpes exigiu que fossem concedidos aos professores\/as estabilidade no emprego at\u00e9 30.11.2023 ou at\u00e9 a data da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o paga, em caso de a empregadora conseguir antecipar esse pagamento, o que foi aceito.<\/p>\n<p>Abaixo o teor integral do Acordo Coletivo de Trabalho entabulado entre o Sinpes e a Universidade Tuiuti, que ser\u00e1 discutido em assembleia geral virtual convocada para o dia 14 de dezembro \u00e0s 17h00min, acess\u00edvel pelo link:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/us06web.zoom.us\/j\/82661928186?pwd=OXlkM1l4ZXdVT2J6Z0hNNG5Ib3NDUT09\">https:\/\/us06web.zoom.us\/j\/82661928186?pwd=OXlkM1l4ZXdVT2J6Z0hNNG5Ib3NDUT09<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ID da reuni\u00e3o:<\/strong> 826 6192 8186<\/p>\n<p><strong>Senha de acesso:<\/strong> 577588<\/p>\n<p>Apesar dos evidentes transtornos representados pelo fracionamento do recebimento de direitos estabelecidos em lei e em conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, o Sinpes entende que merece ser dado um voto de confian\u00e7a para a Universidade Tuiuti, especialmente em face da estabilidade de emprego negociada.<\/p>\n<p>Todos \u00e0 assembleia do dia 14 de dezembro \u00e0s 17h00min!<\/p>\n<p>Acordo:<\/p>\n<p><strong>Acordo Coletivo De Trabalho 2022\/2023<\/strong><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DO PROCESSO:<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DO PROTOCOLO:<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA<\/strong>, CNPJ n. 40.329.542\/0001-27, neste ato representado por seu Presidente, <strong>VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI<\/strong>;<\/p>\n<p>E<\/p>\n<p><strong>SET \u2013 SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA<\/strong>., pessoa jur\u00eddica de direito privado, entidade mantenedora da <strong>UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARAN\u00c1<\/strong>, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 76.590.249\/0001-66, com sede na Rua Sydnei Ant\u00f4nio Rangel Santos, n\u00ba 245, Santo In\u00e1cio, Curitiba, Paran\u00e1, neste ato representada pelas suas administradoras, <strong>CAMILLE BARROZO RANGEL SANTOS PRADO PEREIRA, <\/strong>brasileira, casada, empres\u00e1ria, inscrita no CPF\/MF n\u00ba 027.791.729-83 e RG n\u00ba 6.009.166-8 SSP\/PR, <strong>LIVIA BELACHE RANGEL SANTOS<\/strong>, brasileira, casada, empres\u00e1ria, inscrita no CPF\/MF n\u00ba 056.631.969-19, portadora do R.G n\u00ba 6.781.435-5 e <strong>MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS<\/strong>;<\/p>\n<p>CELEBRAM o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes:<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE <\/strong><\/p>\n<p>As partes fixam a vig\u00eancia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per\u00edodo de 15 de dezembro de 2022 e 15 de dezembro de 2023, sendo a data-base da categoria para efeitos desse acordo 15 de dezembro, sem preju\u00edzo da manuten\u00e7\u00e3o da data-base de 1\u00ba de mar\u00e7o estabelecida na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho assinada entre SINPES e SINEPE no que tange \u00e0s consequ\u00eancias decorrentes daquele instrumento normativo.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 ABRANG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplic\u00e1vel no \u00e2mbito da empresa acordante, abranger\u00e1 os professores do ensino superior da Universidade Tuiuti do Paran\u00e1, com abrang\u00eancia territorial em <strong>Curitiba\/PR<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Sal\u00e1rios, Reajustes e Pagamento<\/strong><\/p>\n<p><strong><br \/>\nPagamento de Sal\u00e1rio &#8211; Remunera\u00e7\u00e3o de F\u00e9rias &#8211; Formas e Prazos<\/strong><\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA TERCEIRA<\/strong>: Fica a empregadora autorizada a efetuar o parcelamento dos valores devidos aos professores a t\u00edtulo de f\u00e9rias e de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias nos moldes a seguir explicitados, sem quaisquer consequ\u00eancias jur\u00eddicas adicionais que porventura possam decorrer da posterga\u00e7\u00e3o do pagamento dessas verbas (multas convencionais, pagamento em dobro ou da dobra dos valores negociados, dentre outras), com exce\u00e7\u00e3o das expressamente previstas no presente ajuste.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA QUARTA<\/strong>: Os professores gozar\u00e3o suas f\u00e9rias do per\u00edodo 2022\/2023 entre 02.01.2023 e 31\/01\/2023, sendo que o pagamento dessas f\u00e9rias ser\u00e1 realizado at\u00e9 o quinto dia \u00fatil de fevereiro de 2023, ficando a empregadora dispensada do adiantamento do pagamento das f\u00e9rias e da gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de que trata o artigo 145 da CLT.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo p<\/strong><strong>rimeiro<\/strong>: A gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias poder\u00e1 ser paga em at\u00e9 cinco vezes, sendo que cada parcela corresponder\u00e1 a 1\/5 do valor devido e ser\u00e1 reajustada de acordo com a varia\u00e7\u00e3o do INPC entre 01.01.2023 e o \u00faltimo dia do m\u00eas anterior a cada pagamento mensal. Em caso de INPC negativo, fica vedada a redu\u00e7\u00e3o das parcelas devidas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo s<\/strong><strong>egundo<\/strong>: As parcelas a que se referem os par\u00e1grafos anteriores ser\u00e3o exig\u00edveis no quinto dia \u00fatil dos meses de f<strong>evereiro, mar\u00e7o, abril, maio e junho de 2023.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Abono estabelecido em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva \u2013 Formas e Prazos<\/strong><\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA QUINTA<\/strong><\/p>\n<p>Considerando que a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2022\/2023, entre Sinepe\/PR e o SINPES prev\u00ea que: \u201cas diferen\u00e7as geradas nos meses de compet\u00eancia de mar\u00e7o a novembro\/2022 ser\u00e3o pagas na forma de\u00a0abono, em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos no 5.\u00ba dia \u00fatil dos meses de\u00a0fevereiro\/2023 (1.\u00aa parcela), mar\u00e7o\/2023 (2.\u00aa parcela), abril\/2023 (3.\u00aa parcela), maio\/2023 (4.\u00aa parcela), junho \/2023 (5.\u00aa parcela) e julho\/2023 (6.\u00aa parcela)\u201d;<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo Primeiro:<\/strong> Considerando as dificuldades financeiras que assolam a IES, e a necessidade de pactuar outra forma de pagamento do referido abono, dando cumprimento \u00e0 referida Conven\u00e7\u00e3o Coletiva, sem quaisquer consequ\u00eancias jur\u00eddicas adicionais que porventura possam decorrer da posterga\u00e7\u00e3o do pagamento dessa verba (abono convencional),<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo Segundo: <\/strong>O abono referido no caput da presente cl\u00e1usula poder\u00e1 ser pago em at\u00e9 seis vezes, sendo que cada parcela corresponder\u00e1 a 1\/6 do valor devido e ser\u00e1 reajustada de acordo com a varia\u00e7\u00e3o do INPC entre 01.01.2023 e o \u00faltimo dia do m\u00eas anterior a cada pagamento mensal. Em caso de INPC negativo, fica vedada a redu\u00e7\u00e3o das parcelas devidas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo Terceiro<\/strong>: As parcelas a que se referem os par\u00e1grafos anteriores, especialmente o caput da presente cl\u00e1usula, ser\u00e3o exig\u00edveis em 06 (seis) parcelas de igual valor, no quinto dia \u00fatil dos meses de <strong>julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Rela\u00e7\u00f5es de Trabalho &#8211; Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades<br \/>\nEstabilidade Geral <\/strong><\/p>\n<p><strong><br \/>\nCL\u00c1USULA SEXTA &#8211; GARANTIA PROVIS\u00d3RIA DE EMPREGO<\/strong><\/p>\n<p>Em contrapartida \u00e0s concess\u00f5es obtidas junto \u00e0 categoria, a empregadora compromete-se a garantir o emprego dos professores abrangidos pelo presente acordo at\u00e9 30.11.2023 ou, em caso de antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento das verbas tratadas no presente Acordo Coletivo, at\u00e9 a data do pagamento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o devida. Em caso de despedida efetivada no curso do per\u00edodo estabilit\u00e1rio o professor far\u00e1 jus a sal\u00e1rios at\u00e9 o t\u00e9rmino desse per\u00edodo, com contagem do aviso pr\u00e9vio indenizado a partir dessa data para todos os efeitos legais, sem preju\u00edzo da cl\u00e1usula penal explicitada na cl\u00e1usula s\u00e9tima.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> N\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 garantia de emprego acima estipulada aquele professor que porventura for demitido em face do fechamento do(s) curso(s) onde leciona, desde que n\u00e3o seja poss\u00edvel remanej\u00e1-lo para disciplina(s) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0(s) qual(is) tenha ader\u00eancia de curso(s) que permane\u00e7a(m) em funcionamento, limitado, nesse caso, seu direito, \u00e0 carga hor\u00e1ria semanal da(s) disciplina(s) em que for poss\u00edvel o remanejamento.<\/p>\n<p><strong>Multas Convencionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA \u2013 CLAUSULAS PENAIS<\/strong><\/p>\n<p>O n\u00e3o pagamento pontual dos valores aduzidos na cl\u00e1usula quarta e quinta e nos seus par\u00e1grafos implicar\u00e1 em vencimento antecipado dos valores pendentes, bem como incid\u00eancia de cl\u00e1usula penal de 50% sobre o valor remanescente devido.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A despedida do professor que n\u00e3o se enquadre na hip\u00f3tese excludente do par\u00e1grafo \u00fanico da cl\u00e1usula sexta antes do per\u00edodo de estabilidade estabelecido no <em>caput <\/em>dessa cl\u00e1usula acarreta o pagamento dos valores ali aduzidos mais uma remunera\u00e7\u00e3o mensal do docente \u00e0 guisa de cl\u00e1usula penal.<\/p>\n<p>Curitiba, 14\/12\/2022.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Valdyr Arnaldo Lessnau Perrini<\/p>\n<p>CPF 307175829-49 \u2013 Presidente do Sinpes<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Camille Barrozo Rangel Santos Prado Pereira<\/p>\n<p>CPF &#8211; 027.791.729-83 \u2013 Tuiuti<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Livia Belache Rangel Santos<\/p>\n<p>CPF &#8211; 056.631.969-19 \u2013 Tuiuti<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Maria Francisca Sofia Nedeff Santos<\/p>\n<p>CPF &#8211; 056.438.129-24 &#8211; Tuiuti<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>12\/12\/2022 Alegando dificuldades financeiras, decorrentes da eleva\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de evas\u00e3o e de inadimplemento e da precariza\u00e7\u00e3o do ensino decorrente da acirrada concorr\u00eancia representada pela dissemina\u00e7\u00e3o sem crit\u00e9rios do ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, dirigentes da Universidade Tuiuti do Paran\u00e1 pediram a colabora\u00e7\u00e3o do Sinpes e de seus professores\/as. 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