{"id":3878,"date":"2022-03-11T18:06:41","date_gmt":"2022-03-11T21:06:41","guid":{"rendered":"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/?p=3878"},"modified":"2022-03-11T18:06:41","modified_gmt":"2022-03-11T21:06:41","slug":"votacao-de-acordo-coletivo-com-a-uniandrade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/votacao-de-acordo-coletivo-com-a-uniandrade\/","title":{"rendered":"VOTA\u00c7\u00c3O DE ACORDO COLETIVO COM A UNIANDRADE"},"content":{"rendered":"<p><strong>11\/03\/2022\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Na tarde desta sexta-feira (11\/03) o Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Regi\u00e3o Metropolitana \u2013 SINPES realizou uma Assembleia Geral Virtual com professores e professoras da Uniandrade. A Assembleia teve como objetivo analisar, discutir e auxiliar a interpreta\u00e7\u00e3o de minuta de acordo coletivo de trabalho entabulado pelo sindicato com a institui\u00e7\u00e3o de ensino superior.<\/p>\n<p>O ajuste tem como objetivo estabelecer crit\u00e9rios para o pagamento dos sal\u00e1rios atrasados do per\u00edodo compreendido entre dezembro de e fevereiro de 2022, regulamentar a quita\u00e7\u00e3o de multas em face do n\u00e3o pagamento pontual da remunera\u00e7\u00e3o e conceder estabilidade de emprego aos professores e professoras da Uniandrade.<\/p>\n<p>O acordo decorreu de intensa negocia\u00e7\u00e3o mediada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho. Todos os professores e professoras da Uniandrade, inclusive os que n\u00e3o puderam participar da assembleia poder\u00e3o votar a favor ou contra o Acordo.<\/p>\n<p>Os votos devem ser encaminhados ao e-mail <a href=\"mailto:comunicacao@sinpes.org.br\">comunicacao@sinpes.org.br<\/a> at\u00e9 23h59 da pr\u00f3xima segunda-feira 14\/03\/2022. Os e-mails servem tamb\u00e9m para compor lista de presen\u00e7a no evento, importante para se aferir a legalidade e a legitimidade da delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os docentes devem votar: SIM; N\u00c3O; ou ABSTEN\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Abaixo segue a minuta do Acordo a ser votado:<\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Acordo Coletivo De Trabalho 2021\/2022 <\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DE REGISTRO NO MTE:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DA SOLICITA\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>N\u00daMERO DO PROCESSO:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>DATA DO PROTOCOLO:<\/strong><\/td>\n<td width=\"10\"><\/td>\n<td>&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA<\/strong>, CNPJ n. 40.329.542\/0001-27, neste ato representado por seu Presidente, <strong>VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI<\/strong>;<\/p>\n<p>E<\/p>\n<p><strong>ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE ENSINO VERSALHES<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, entidade mantenedora da <strong>UNIANDRADE<\/strong>, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 79.732.194\/0003 -31, com sede na Rua Jo\u00e3o Scuissato, n\u00ba 001, Santa Quit\u00e9ria, Curitiba, Paran\u00e1, neste ato representado pelo Reitor da Uniandrade, Professor Jos\u00e9 Carlos Campos de Andrade Filho.<\/p>\n<p><strong>CELEBRAM<\/strong> o presente <strong>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO<\/strong>, estipulando as condi\u00e7\u00f5es de trabalho previstas nas cl\u00e1usulas seguintes:<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; VIG\u00caNCIA E DATA-BASE <\/strong><\/p>\n<p>As partes fixam a vig\u00eancia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per\u00edodo de 01 de dezembro de 2021 a 30 de setembro de 2022, sendo a data-base da categoria em 01 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; ABRANG\u00caNCIA<br \/>\n<\/strong><br \/>\nO presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplic\u00e1vel no \u00e2mbito da empresa acordante, abranger\u00e1 os professores do ensino superior da UNIANDRADE, com abrang\u00eancia na base territorial do Sinpes em Curitiba\/PR e nos seguintes munic\u00edpios da \u00e1rea metropolitana onde porventura a Uniandrade promova atividades: Almirante Tamandar\u00e9\/PR, Arauc\u00e1ria\/PR, Campo Largo\/PR, Colombo\/PR, Piraquara\/PR, Quatro Barras\/PR, Rio Branco do Sul\/PR, Pinhais\/PR, Cerro Azul\/PR, Campina Grande do Sul\/PR, Mandirituba\/PR, Adrian\u00f3polis\/PR, Balsa Nova\/PR e S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais\/PR.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; SAL\u00c1RIOS, 13\u00ba SAL\u00c1RIO REAJUSTES &#8211; PAGAMENTO DE SAL\u00c1RIO \u0096 REMUNERA\u00c7\u00c3O DE F\u00c9RIAS FORMAS E PRAZOS<\/p>\n<p><\/strong><\/p>\n<p>A UNIANDRADE obriga-se a fazer o pagamento dos sal\u00e1rios atrasados, bem como 13\u00ba sal\u00e1rio de 2021, bem como o ter\u00e7o de f\u00e9rias devido em janeiro de 2022, com a observ\u00e2ncia do seguinte cronograma:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) Sal\u00e1rio do m\u00eas de dezembro de 2021 em 04.02.2022 (valor j\u00e1 quitado);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) Sal\u00e1rio do m\u00eas de janeiro de 2022 em 04.03.2022 (valor j\u00e1 quitado);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) Gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias em 04.04.2022<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>d) 13\u00ba sal\u00e1rio de 2021 em seis parcelas iguais exig\u00edveis nas seguintes datas: 29.04.2022, 31.05.2022, 30.06.2022, 29.07.2022, 31.08.2022 e 30.09.2022.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO<\/strong>: As parcelas exig\u00edveis a partir de mar\u00e7o de 2022, data-base da categoria, dever\u00e3o considerar o reajuste salarial (ou abono) devido a partir dessa data por for\u00e7a da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva vigente a partir de 01.03.2022. Como este reajuste (ou abono) n\u00e3o foi definido\u00a0\u00a0 entre as partes at\u00e9 o dia 04.03.2022, o pagamento das diferen\u00e7as atrasadas devidas dever\u00e1 ser feito na forma que for determinada pela conven\u00e7\u00e3o coletiva do trabalho 2022\/2023, observado inclusive eventual parcelamento dos valores devidos estabelecido por esse instrumento normativo.<strong><\/p>\n<p><\/strong><\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO SEGUNDO:<\/strong> Em caso de cumprimento do cronograma estabelecido pelo <em>caput <\/em>da presente cl\u00e1usula, as partes ajustam cl\u00e1usula penal \u00fanica equivalente a 60% do maior sal\u00e1rio auferido pelo professor entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, substitutiva da cl\u00e1usula penal convencional vigente por ocasi\u00e3o desses atrasos, observada a base de c\u00e1lculo convencionalmente estabelecida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO TERCEIRO:<\/strong>\u00a0 A forma do pagamento da cl\u00e1usula penal substitutiva aduzida no par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 negociada entre as partes entre 1.09.2022 e 30.11.2022, ficando suspensa a exigibilidade dessa cl\u00e1usula at\u00e9 o termo final estabelecido. Em caso de as partes n\u00e3o chegarem a um consenso at\u00e9 30 de novembro de 2022 a partir de 1.12.2022 o SINPES poder\u00e1 ajuizar a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a dessas multas, contando-se a partir dessa data o prazo prescricional.<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO QUARTO:<\/strong> Em caso de descumprimento do cronograma estabelecido pelo <em>caput <\/em>o valor da cl\u00e1usula penal devida, a ser calculada sobre todos os valores ora transacionados (inclusive os eventualmente pagos de acordo com o ora ajustado) e sobre sal\u00e1rios eventualmente atrasados exig\u00edveis a partir de 01.02.2022, ser\u00e1 calculada observando-se a base de c\u00e1lculo e o percentual estabelecido pela cl\u00e1usula sexta da conven\u00e7\u00e3o coletiva ora vigente, com exigibilidade imediata e vencimento antecipado das parcelas vincendas.<\/p>\n<p><strong>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; GARANTIA PROVIS\u00d3RIA DE EMPREGO E CONSEQU\u00caNCIAS DE SEU N\u00c3O CUMPRIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>Em contrapartida \u00e0s concess\u00f5es obtidas junto \u00e0 categoria, a empregadora compromete-se a garantir o emprego dos professores abrangidos pelo presente acordo at\u00e9 30.09.2022, obrigando-se, em caso de despedida anterior a essa data, ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a uma remunera\u00e7\u00e3o mensal do docente, com contagem do aviso pr\u00e9vio indenizado a partir de 01.10.2022, mais sal\u00e1rios devidos at\u00e9 30.09.2022.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO:<\/strong> Al\u00e9m da garantia de emprego estabelecida pelo <em>caput <\/em>da presente cl\u00e1usula a empregadora obriga-se a n\u00e3o reduzir o valor hora-aula praticado, a observar o reajuste salarial ou abono devido a partir de mar\u00e7o de 2022, bem como a n\u00e3o reduzir a remunera\u00e7\u00e3o nem a jornada de trabalho do professor com exce\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a essa \u00faltima, das hip\u00f3teses permitidas pela conven\u00e7\u00e3o coletiva da categoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>PAR\u00c1GRAFO SEGUNDO:<\/strong> Em caso de descumprimento do compromisso assumido no par\u00e1grafo anterior, o professor ter\u00e1 direito ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a uma remunera\u00e7\u00e3o mensal do docente mais diferen\u00e7as salariais correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o sal\u00e1rio mensal devido sem as redu\u00e7\u00f5es e o efetivamente praticado no per\u00edodo compreendido entre a indevida redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria ou de remunera\u00e7\u00e3o e 30.09.2022 ou data da efetiva ruptura do contrato posterior a essa data.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Curitiba, 11.03.2022.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Valdyr Arnaldo Lessnau Perrini<\/p>\n<p>CPF 307175829-49 \u2013 Presidente do Sinpes<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Campos de Andrade Filho<\/p>\n<p>Reitor da Uniandrade<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>11\/03\/2022\u00a0 Na tarde desta sexta-feira (11\/03) o Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Regi\u00e3o Metropolitana \u2013 SINPES realizou uma Assembleia Geral Virtual com professores e professoras da Uniandrade. 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