{"id":166,"date":"2001-12-02T15:42:44","date_gmt":"2001-12-02T17:42:44","guid":{"rendered":"http:\/\/sinpes.org.br\/site\/?p=166"},"modified":"2015-10-29T16:38:40","modified_gmt":"2015-10-29T18:38:40","slug":"convencao-coletiva-de-trabalho-sinpes-2001-2003","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinpes.org.br\/site\/convencao-coletiva-de-trabalho-sinpes-2001-2003\/","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho Sinpes 2001\/2003"},"content":{"rendered":"<p class=\"style10\"><b>CATEGORIA ECON\u00d4MICA:<br \/>\n<\/b> Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Curitiba &#8211; SINEPE\/PR-CTBA.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>CATEGORIA PROFISSIONAL:<br \/>\n<\/b> Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Regi\u00e3o Metropolitana &#8211; SINPES.<\/p>\n<p class=\"style10\">As entidades sindicais supracitadas celebram atrav\u00e9s do presente instrumento, nos termos do artigo n.\u00ba 611 e subseq\u00fcentes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA DE TRABALHO, nos seguintes termos:<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>01 &#8211; DA APLICA\u00c7\u00c3O &#8211;<\/b> Aplica-se a presente a todo pessoal docente em estabelecimento de ensino superior de Curitiba e Regi\u00e3o Metropolitana desta.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; Entende-se por pessoal docente todos os Professores, incluindo os que exer\u00e7am suas fun\u00e7\u00f5es na administra\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o escolar.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>02 &#8211; REAJUSTE SALARIAL &#8211;<\/b> Fica concedido reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre os sal\u00e1rios devidos em 01.03.2000, ou seja, aquele resultante da aplica\u00e7\u00e3o do reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os sal\u00e1rios praticados em 01.03.1999.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211;<\/b> Ser\u00e3o compensados todos os aumentos compuls\u00f3rios e espont\u00e2neos concedidos no per\u00edodo compreendido entre 01.03.1999 a 28.02.2000, relativamente ao reajuste de 5% (cinco por cento); bem assim os concedidos no per\u00edodo de 01.03.2000 a 28.02.2001, relativamente ao reajuste de 6% (seis por cento), ressalvando-se a n\u00e3o compensa\u00e7\u00e3o de aumentos decorrentes de promo\u00e7\u00e3o funcional ou por m\u00e9rito, equipara\u00e7\u00e3o salarial determinada por senten\u00e7a transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse t\u00edtulo.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211;<\/b> As escolas que n\u00e3o praticaram a partir de 01.03.2000 at\u00e9 28.02.2001 o reajuste de 5% (cinco por cento), incidentes sobre os sal\u00e1rios de 01.03.1999, dever\u00e3o quitar as diferen\u00e7as salariais mensais da\u00ed resultantes nos meses de abril, maio e junho\/2001, grafando nas folhas de pagamento de referidos meses sob a rubrica (diferen\u00e7as salariais de mar\u00e7o\/2000 a fevereiro de 2001).<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211;<\/b> Ante ao contido na presente cl\u00e1usula as partes declaram sem objeto o contido no Diss\u00eddio Coletivo TRT-PR-DC n.\u00ba 00009\/2000 facultado o direito de requerer a desist\u00eancia do mesmo por qualquer das partes que firmam a presente conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Quarto &#8211;<\/b> Aos Professores admitidos ap\u00f3s 01.03.1999 o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) ser\u00e1 proporcional ao tempo de servi\u00e7o. Igualmente aos admitidos ap\u00f3s 01.03.2000 quanto ao reajuste salarial de 6% (seis por cento).<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>03 &#8211; HORA-ATIVIDADE &#8211;<\/b> Fica assegurado um adicional de 12 % (doze por cento) do sal\u00e1rio do docente, para cumprimento de hora-atividade. Entendem-se essas para corre\u00e7\u00e3o de provas, de trabalhos, prepara\u00e7\u00e3o de aulas e pesquisas, devendo ser cumprida na escola desde que a mesma forne\u00e7a meios para tal. Caso contr\u00e1rio, o docente poder\u00e1 cumpri-la onde melhor lhe aprouver.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/b> O docente que n\u00e3o corrigir provas, trabalhos, que n\u00e3o preparar aulas, nem realizar pesquisas, n\u00e3o ter\u00e1 direito a este recebimento.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>04 &#8211; QUINQ\u00dc\u00caNIO &#8211;<\/b> A cada 5 (cinco) anos, os Professores receber\u00e3o, mensalmente, 5% (cinco por cento) por quinqu\u00eanio de servi\u00e7os ininterruptos prestados ao mesmo Empregador.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; <\/b>O quinqu\u00eanio ser\u00e1 contado a partir da data da contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se somando per\u00edodos relativos a contratos anteriores j\u00e1 rescindidos. No caso de coexist\u00eancia de mais de um v\u00ednculo de trabalho com o mesmo empregador, cada contrato dever\u00e1 ser considerado individualmente.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211;<\/b> O quinqu\u00eanio ser\u00e1 calculado sobre o sal\u00e1rio base acrescido do respectivo DSR.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; <\/b>Quando o quinqu\u00eanio se completar at\u00e9 o dia 15 do m\u00eas, o mesmo ser\u00e1 implementado no pr\u00f3prio m\u00eas, sendo certo que, caso tal data ocorra ap\u00f3s, o direito ser\u00e1 implementado a partir do m\u00eas seguinte.<\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>05 &#8211; PISO SALARIAL &#8211; <\/b>Convenciona-se que o piso salarial a partir de 01.03.2001 \u00e9 de R$ 8,54 por hora aula para gradua\u00e7\u00e3o e R$14,36 por hora aula para p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211;<\/b> Ao valor supracitado dever\u00e1 ser acrescido cumulativamente descanso semanal remunerado (1\/6) + 12% de hora atividade, para integraliza\u00e7\u00e3o do piso salarial respectivo, conforme tabela baixo:<\/span><\/p>\n<table border=\"1\" width=\"500\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"2\" align=\"center\" bgcolor=\"#FFFFFF\">\n<tbody>\n<tr bgcolor=\"#CCCCCC\">\n<td><\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>A<\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>B<\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>C<\/b><\/div>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr bgcolor=\"#CCCCCC\">\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>Categoria<\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>Sal\u00e1rio Base<\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>D.S.R.<br \/>\n1\/6 de A<\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>H. Ativ.<br \/>\n12% de A + B<\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b>Total<br \/>\nA+B+C <\/b><\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"style10\">Gradua\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 8,54<\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 1,42<\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 1,20<\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 11,16<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"style10\">P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 14,36<\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 2,39<\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 2,01<\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\">R$ 18,76<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211;<\/b> Nenhuma escola poder\u00e1 pagar piso inferior ao estabelecido, salvo acordo firmado com o SINPES, assistido pelo SINEPE.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211;<\/b> Ficam respeitados os planos de cargos e sal\u00e1rios previstos no Regimento Interno ou Planos de Carreira de cada Institui\u00e7\u00e3o de Ensino. <\/span><\/p>\n<p class=\"style10\"><b>06 &#8211; ADIANTAMENTO SALARIAL &#8211;<\/b> Os estabelecimentos de ensino conceder\u00e3o um adiantamento de 40 % (quarenta por cento) do valor da remunera\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas. O trabalhador que tiver interesse no benef\u00edcio dever\u00e1 comunicar a empresa, por escrito.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>07 &#8211; HORAS EXTRAS &#8211; <\/b>As horas extras ser\u00e3o remuneradas com adicional de 50% (cinq\u00fcenta por cento). As horas trabalhadas em dias de descanso (domingos e feriados), n\u00e3o compensadas, dever\u00e3o ser pagas com o referido adicional em dobro em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hora normal. <\/span><\/p>\n<p class=\"style10\"><b>08 &#8211; ATRASO DE PAGAMENTO &#8211;<\/b> Estabelece-se multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hip\u00f3tese de atraso no pagamento de sal\u00e1rio at\u00e9 20 (vinte) dias e de 0,5 % (meio por cento) por dia no per\u00edodo subseq\u00fcente, limitada referida san\u00e7\u00e3o ao valor do d\u00e9bito salarial.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>09 &#8211; ATIVIDADE EXTRA-CLASSE &#8211;<\/b> Fica assegurado ao docente o direito de receber a hora-aula acrescida de percentual de hora extra, quando, embora n\u00e3o obrigado, for convocado a participar de atividades extra-classe (hora extra), entendendo-se como tal: reuni\u00e3o de planejamento, semin\u00e1rios internos, supervis\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, visitas t\u00e9cnicas, aulas de adapta\u00e7\u00e3o, depend\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o extra e outras atividades desde que realizadas fora de seu hor\u00e1rio normal de trabalho, ressalvadas as atividades para as quais j\u00e1 exista remunera\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do contrato de trabalho;<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>10 &#8211; ADICIONAL NOTURNO &#8211;<\/b> O trabalhador far\u00e1 jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de adicional noturno no percentual de 20 % (vinte por cento) para todo o trabalho executado no per\u00edodo compreendido entre as 22 e 05 horas do dia subseq\u00fcente.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>11 &#8211; SUBSTITUI\u00c7\u00c3O &#8211;<\/b> O professor substituto, com sal\u00e1rio menor, dever\u00e1 perceber o mesmo sal\u00e1rio que o substitu\u00eddo, enquanto perdurar a substitui\u00e7\u00e3o, ressalvadas as vantagens pessoais, respeitando-se os planos de cargos e sal\u00e1rios da institui\u00e7\u00e3o que os tiver.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>12 &#8211; RECIBOS DE PAGAMENTO &#8211; <\/b>Todos os estabelecimentos de ensino fornecer\u00e3o aos seus Professores, junto com os pagamentos efetuados, um comprovante demonstrativo de todas as verbas integrantes da remunera\u00e7\u00e3o, bem como os descontos incidentes a cada m\u00eas.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>13 &#8211; ANTECIPA\u00c7\u00c3O DO D\u00c9CIMO TERCEIRO SAL\u00c1RIO &#8211;<\/b> A metade do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio ser\u00e1 paga aos docentes entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, a t\u00edtulo de adiantamento, nos termos da Lei n.\u00ba 4.749\/65. O restante, 50 % (cinq\u00fcenta por cento), ser\u00e1 pago at\u00e9 o dia vinte de dezembro.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>14 &#8211; DURA\u00c7\u00c3O DA HORA-AULA &#8211;<\/b> Considera-se como hora-aula o trabalho letivo dentro da classe com dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 50 (cinq\u00fcenta) minutos, fazendo o professor jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de adicional sobre o tempo que exceder deste limite.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; Fica estabelecido que a hora-aula de 50 (cinq\u00fcenta) minutos poder\u00e1 ser distribu\u00edda em atividades e\/ou disciplinas de acordo com o curr\u00edculo e plano pedag\u00f3gico da Escola.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>15 &#8211; DAS HORAS VAGAS (JANELAS) &#8211; <\/b>O n\u00famero de horas vagas (janelas), excedente de uma hora-aula por turno, ser\u00e1 remunerado no valor correspondente a hora-aula. Esta cl\u00e1usula n\u00e3o se aplica, caso haja ajuste escrito entre as partes, no sentido de que tal per\u00edodo seja utilizado como de hora-atividade.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>16 &#8211; CARGA HOR\u00c1RIA.<\/b> Sem preju\u00edzo do aven\u00e7ado nas cl\u00e1usulas terceira e nona do instrumento normativo vigente, fica ajustado que a limita\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria habitual do trabalho do professor, estabelecida pelo artigo 318 da CLT, diz respeito exclusivamente ao trabalho docente realizado em sala de aula, n\u00e3o sendo devidas como extras as horas laboradas em outras atividades al\u00e9m das jornadas ali estabelecidas, desde que habitualmente incorporadas \u00e0 carga hor\u00e1ria semanal e expressamente ajustadas.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro:<\/b> O corpo docente poder\u00e1, nos termos do Art.10 do Decreto n.\u00ba 2.306\/97, prestar 40 horas semanais de trabalho na mesma institui\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria, nele reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais destinado a estudos, pesquisas, trabalho de extens\u00e3o, planejamento e avalia\u00e7\u00e3o. Esta modalidade de contrato n\u00e3o est\u00e1 enquadrada na forma prevista no art.318 da CLT. <\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo: <\/b>Para os professores que trabalhem na modalidade prevista pelo par\u00e1grafo anterior, bem como aqueles inseridos na parte final do &#8220;caput&#8221; da presente cl\u00e1usula, fica autorizada a possibilidade de cumprir intervalo intrajornada superior a duas (2) horas ao dia, sem que o per\u00edodo excedente a duas gere direito a recebimento de horas extras ou seja tido como \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador. <\/span><\/p>\n<p class=\"style10\"><b>17 &#8211; REDU\u00c7\u00c3O DA CARGA HOR\u00c1RIA &#8211; <\/b>S\u00e3o irredut\u00edveis a carga hor\u00e1ria e a remunera\u00e7\u00e3o do docente, exceto se a redu\u00e7\u00e3o resultar:<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>a)<\/b> da exclus\u00e3o das aulas excedentes acrescidas \u00e0 carga hor\u00e1ria do docente em car\u00e1ter eventual ou por motivo de substitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>b)<\/b> do pedido do docente assinado por ele e protocolizado no SINPES ou encaminhado por Carta Registrada ou Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos;<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>c)<\/b> da diminui\u00e7\u00e3o de turmas do estabelecimento, em fun\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente dever\u00e1 demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga hor\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>18 &#8211; AULAS DE RECUPERA\u00c7\u00c3O E REFOR\u00c7O &#8211;<\/b> Ocorrendo a necessidade de algumas turmas receberem aulas de recupera\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o, a classe de alunos n\u00e3o poder\u00e1 ter n\u00famero superior ao existente na maior turma da mesma s\u00e9rie ou disciplina do per\u00edodo letivo em que o docente estiver lecionando, sob pena das aulas serem remuneradas em dobro.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>19 &#8211; AC\u00daMULO DE TURMAS &#8211;<\/b> O professor que por conveni\u00eancia do estabelecimento de ensino acumular duas ou mais classes numa s\u00f3 aula, para lecionar a mesma disciplina, far\u00e1 jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o acrescida de 50 % (cinq\u00fcenta por cento) para cada turma acumulada, exceto:<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>a)<\/b> quando se tratar de turmas de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica;<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>b)<\/b> se a jun\u00e7\u00e3o de turmas n\u00e3o ultrapassar o n\u00famero inicial de alunos para os quais o professor estava inicialmente lecionando, naquela disciplina.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>20 &#8211; GRATUIDADE DE ENSINO &#8211;<\/b> Na vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho os Professores no estabelecimento de ensino obter\u00e3o a matr\u00edcula de seus filhos sob regime de desconto de, no m\u00ednimo, 30 % (trinta por cento) no que se refere \u00e0 anuidade escolar, sem que o referido benef\u00edcio integre a remunera\u00e7\u00e3o para os efeitos trabalhistas.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>21 &#8211; ESTACIONAMENTO &#8211; GRATUIDADE &#8211; <\/b>As escolas que mantiverem estacionamento para ve\u00edculos de docentes ou alunos, n\u00e3o poder\u00e3o cobr\u00e1-lo do docente, no per\u00edodo em que o mesmo estiver lecionando no estabelecimento, ficando em contrapartida isentos da responsabilidade civil. Tal benef\u00edcio n\u00e3o integra a remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>22 &#8211; ENTREGA DE NOTAS E RELAT\u00d3RIOS DE FALTAS &#8211; <\/b>Os estabelecimentos de ensino n\u00e3o poder\u00e3o exigir dos Professores a entrega de notas e relat\u00f3rios de faltas, antes dos prazos estabelecidos no calend\u00e1rio escolar, previamente entregue ao professor no in\u00edcio de cada per\u00edodo letivo.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; Caso o professor n\u00e3o observe os referidos prazos, poder\u00e1 sofrer san\u00e7\u00e3o disciplinar salvo justificativa por escrito.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>23 &#8211; ELABORA\u00c7\u00c3O DE APOSTILAS &#8211; <\/b>O docente que por solicita\u00e7\u00e3o da entidade escolar, for instado a elaborar apostilas, far\u00e1 jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os, mediante pr\u00e9vio acerto com a dire\u00e7\u00e3o do estabelecimento de ensino, atrav\u00e9s de instrumento escrito, sem o qual o estabelecimento n\u00e3o poder\u00e1 edit\u00e1-las.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>24 &#8211; TRANSFER\u00caNCIA DE TURMA E DISCIPLINA &#8211;<\/b> O docente n\u00e3o poder\u00e1 ser transferido de disciplina, grau ou turno diferentes daqueles para os quais foi contratado, salvo com consentimento expresso.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>25 &#8211; DAS F\u00c9RIAS &#8211;<\/b> Nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Artigo 7\u00ba, XVII), fica assegurado ao docente o gozo de f\u00e9rias remuneradas com pelo menos um ter\u00e7o do sal\u00e1rio normal, que dever\u00e1 ser pago at\u00e9 02 (dois) dias antes do in\u00edcio do respectivo per\u00edodo (Artigo 145 da CLT).<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>26 &#8211; F\u00c9RIAS PROPORCIONAIS &#8211; <\/b>O docente com menos de um ano de servi\u00e7o, que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho, far\u00e1 jus a f\u00e9rias proporcionais, desde que cumpra o aviso pr\u00e9vio, salvo se dele for dispensado pela empresa.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>27 &#8211; FALTA POR MOTIVO DE DOEN\u00c7A &#8211;<\/b> Ser\u00e3o abonadas as faltas por motivo de doen\u00e7a dos filhos, do c\u00f4njuge, do companheiro(a) e\/ou dependente legal, desde que inscritos perante a Previd\u00eancia Social, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico, devendo as horas faltadas serem repostas, sob pena de n\u00e3o serem abonadas.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>28 &#8211; FALTA POR MOTIVO DE GALA OU LUTO &#8211;<\/b> No caso de gala ou luto, as aus\u00eancias legalmente permitidas aos docentes ser\u00e3o consideradas como de trabalho efetivo. Igualmente, em caso de luto, se ocorrer falecimento de pai, m\u00e3e, filhos, c\u00f4njuge, companheiro(a) ou dependente legal, devidamente inscritos perante a Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>29 &#8211; ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE &#8211;<\/b> Ao docente estudante, de comum acordo com a entidade escolar, ser\u00e1 concedido abono de faltas para presta\u00e7\u00e3o de provas e\/ou exames escolares, no hor\u00e1rio da realiza\u00e7\u00e3o das mesmas, devendo estas serem comunicadas por escrito, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como comprovadas mediante documento id\u00f4neo, fornecido pela entidade que realizar a respectiva prova ou exame.<\/span><\/p>\n<p class=\"style10\"><b>30 &#8211; ATESTADOS M\u00c9DICOS &#8211;<\/b> Os atestados m\u00e9dicos, para justifica\u00e7\u00e3o de faltas ou afastamento do trabalho, devem ser vistados por m\u00e9dicos credenciados pelos sindicatos para terem efic\u00e1cia jur\u00eddica, excetuados os da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>31 &#8211; GARANTIA PROVIS\u00d3RIA NO EMPREGO &#8211;<\/b> Gozar\u00e1 de estabilidade provis\u00f3ria no emprego, salvo por motivo de justa causa para demiss\u00e3o:<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>a)<\/b> por 30 (trinta) dias, o trabalhador que ap\u00f3s ter recebido alta m\u00e9dica tenha ficado afastado do trabalho;<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>b)<\/b> por 01 (um) ano imediatamente anterior \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o do tempo para aposentadoria, o docente que tenha mais de 05 (cinco) anos de trabalho no estabelecimento, e tenha comprovado sua condi\u00e7\u00e3o ao empregador, por escrito.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>32 &#8211; GARANTIA DE EMPREGO \u00c0 GESTANTE &#8211;<\/b> Fica vedada a dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa de docente gestante, desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 05 (cinco) meses ap\u00f3s o parto.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211;<\/b> No caso de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a com at\u00e9 06 (seis) meses de idade, a professora ter\u00e1 direito aos mesmos benef\u00edcios, ou seja, estabilidade de at\u00e9 05 (cinco) meses ap\u00f3s a data de ado\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211;<\/b> No caso de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a com mais de 6 (seis) meses at\u00e9 01 (um) ano de idade, a professora ter\u00e1 direito a uma licen\u00e7a remunerada de 30 (trinta) dias, mediante a comprova\u00e7\u00e3o perante o estabelecimento de ensino empregador, nos 30 (trinta) dias subseq\u00fcentes \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211;<\/b> Em se tratando de ado\u00e7\u00e3o de menor entre 01 (um) e 06 (seis) anos de idade, a licen\u00e7a ser\u00e1 de 15 (quinze) dias.<\/span><\/p>\n<p class=\"style10\"><b>33 &#8211; CRECHES &#8211; <\/b>Nos termos do Artigo 389, Par\u00e1grafo 1\u00ba da CLT, &#8220;os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, ter\u00e3o local apropriado onde sejam permitidas \u00e0s empregadas guardar sob vigil\u00e2ncia e assist\u00eancia os seus filhos no per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o&#8221;. A exig\u00eancia acima poder\u00e1 ser suprida, nos termos do Par\u00e1grafo 2\u00ba do Artigo 389 da CLT.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>34 &#8211; DO USO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO &#8211; PROTE\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL &#8211;<\/b> O estabelecimento que exigir o uso de uniformes, fornecer\u00e1 gratuitamente ao empregado o m\u00ednimo de 02 (duas) unidades ao ano, apresentados para reposi\u00e7\u00e3o aqueles destinados \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o ou devolvidos por ocasi\u00e3o da rescis\u00e3o contratual, ficando certo que a guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos mesmos correr\u00e1 por conta do empregado enquanto detentor.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>35 &#8211; PRIMEIROS SOCORROS &#8211; <\/b>Os estabelecimentos de ensino manter\u00e3o equipamentos de primeiros socorros nos locais de trabalho.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>36 &#8211; DIA DO PROFESSOR &#8211;<\/b> Como Dia do Professor fica consagrado o dia 15 de outubro, cuja comemora\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 com a dispensa de 01 (um) dia de servi\u00e7o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>37 &#8211; RECESSO ESCOLAR &#8211;<\/b> Durante o per\u00edodo de recesso escolar, faz jus o professor ao mesmo sal\u00e1rio do per\u00edodo de aulas.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do contido no \u00a7 3\u00ba, do art. 322, da C.L.T., considerar-se-\u00e1 demitido ao final do ano letivo o professor que for avisado ou receber aviso pr\u00e9vio indenizado no m\u00eas de novembro.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>38 &#8211; DANOS &#8211;<\/b> O professor somente sofrer\u00e1 desconto de seu sal\u00e1rio se deliberadamente causar danos ao estabelecimento, ou a recursos did\u00e1ticos sob sua responsabilidade. Neste caso, se devidamente registrada a entrega ao mesmo, nos termos do Artigo 462, Par\u00e1grafo 1\u00ba da CLT.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>39 &#8211; RETEN\u00c7\u00c3O DA CTPS &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211;<\/b> Ser\u00e1 devida ao empregado a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a um dia de sal\u00e1rio, por dia de atraso, pela reten\u00e7\u00e3o de sua Carteira Profissional ap\u00f3s o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, limitada tal san\u00e7\u00e3o ao valor equivalente a 01 (um) sal\u00e1rio mensal do prejudicado.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>40 &#8211; AVISO PR\u00c9VIO &#8211;<\/b> O aviso pr\u00e9vio devido pelo empregador ao empregado que conte com at\u00e9 5 (cinco) anos de servi\u00e7o na mesma empresa ser\u00e1 de 30 (trinta) dias e, depois, escalonado proporcionalmente ao tempo de servi\u00e7o, como segue:<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>a)<\/b> de 5 (cinco) a 10 (dez) anos de servi\u00e7o na empresa: 45 (quarenta e cinco) dias;<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>b) <\/b>de 10 (dez) a 15 (quinze) anos de servi\u00e7o na empresa: 60 (sessenta) dias.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>41 &#8211; RESCIS\u00c3O CONTRATUAL (MAIOR REMUNERA\u00c7\u00c3O) &#8211; <\/b>Quando do pagamento das verbas rescis\u00f3rias, os estabelecimentos de ensino observar\u00e3o para o c\u00e1lculo de maior remunera\u00e7\u00e3o a m\u00e9dia do n\u00famero de aulas que o docente ministrou na escola, nos \u00faltimos doze meses, se esta for superior \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do \u00faltimo m\u00eas trabalhado.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>42 &#8211; PRAZO PARA RESCIS\u00c3O DO CONTRATO DE TRABALHO &#8211;<\/b> Ocorrendo rescis\u00e3o de contrato de trabalho, todos os direitos dele decorrentes ser\u00e3o pagos pelos estabelecimentos de ensino, inclusive saldo de sal\u00e1rio, nos prazos e comina\u00e7\u00f5es estabelecidos no Par\u00e1grafo 6.\u00ba do Artigo 477 da CLT, alterado pela Lei n.\u00ba 7.855, sem preju\u00edzo da penalidade prevista nesta Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211;<\/b> Desobrigam-se os estabelecimentos de ensino da multa aqui referida, se o empregado convocado por carta registrada, dentro do prazo acima, deixar de comparecer para receber seus haveres.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211;<\/b> No mesmo prazo dever\u00e1 a empresa conceder baixa na CTPS do empregado.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>43 &#8211; TAXA DE REVERS\u00c3O &#8211;<\/b> Ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Curitiba: os estabelecimentos de ensino contribuir\u00e3o em favor do Sindicato Patronal, independentemente de serem sindicalizados ou n\u00e3o o valor de 4 % (quatro por cento) sobre o total da folha de pagamento dos empregados no m\u00eas de abril\/2001.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211;<\/b> O montante dever\u00e1 ser recolhido, impreterivelmente, at\u00e9 os dias 17.05.2001, respectivamente, em conta banc\u00e1ria a ser indicada pelo Sindicato, devendo ser enviada ao mesmo c\u00f3pia autenticada da folha de pagamento do m\u00eas, onde conste nome dos funcion\u00e1rios e seus sal\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211;<\/b> Caso o recolhimento n\u00e3o seja efetuado nas datas aprazadas, o estabelecimento incorrer\u00e1 em multa de 30 % (trinta por cento) al\u00e9m do reajuste di\u00e1rio pela UFIR, ou equivalente, al\u00e9m de arcar com despesas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios conseq\u00fcentes para a execu\u00e7\u00e3o judicial, ficando desde j\u00e1 eleito o foro de Curitiba para tal.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>44 &#8211; SINDICALIZA\u00c7\u00c3O &#8211;<\/b> Os estabelecimentos de ensino n\u00e3o obstar\u00e3o a sindicaliza\u00e7\u00e3o de seus Professores, obrigando-se a descontar em folha de pagamento a mensalidade devida, desde que por eles autorizados, efetuando o recolhimento, em favor do Sindicato Profissional, at\u00e9 o 12\u00ba dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao que se originou o desconto, sob pena de incorrerem na atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pela varia\u00e7\u00e3o da UFIR ou \u00edndice que venha substitu\u00ed-la. O Sindicato Profissional fornecer\u00e1 os impressos pr\u00f3prios para este recolhimento em \u00e9poca oportuna e caso n\u00e3o o fa\u00e7a n\u00e3o haver\u00e1 incid\u00eancia de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos valores a serem recolhidos.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>45 &#8211; PUBLICA\u00c7\u00d5ES SINDICAIS &#8211;<\/b> As escolas permitir\u00e3o que a entidade sindical Profissional afixe em quadro pr\u00f3prio, acess\u00edvel aos docentes, suas notas e publica\u00e7\u00f5es oficiais relativas a promo\u00e7\u00f5es e atividades, exceto as de cunho pol\u00edtico-partid\u00e1rio, mediante visto da empresa que dever\u00e1 obedecer a cl\u00e1usula como posta.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>46 &#8211; ACORDOS COLETIVOS &#8211;<\/b> Nos termos do par\u00e1grafo 1\u00ba do Artigo 611 da CLT, o estabelecimento de ensino, com dificuldade de cumprimento do presente instrumento, poder\u00e1 firmar acordo coletivo de trabalho, com o Sindicato Profissional.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>47- CONTRATO POR PRAZO TEMPOR\u00c1RIO &#8211;<\/b> Na vig\u00eancia do presente instrumento fica autorizada a contrata\u00e7\u00e3o de professores por prazo determinado, na forma estabelecida pela Lei 9.601\/98 e Decreto 2.490\/98.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro:<\/b> Os estabelecimentos de ensino superior que se utilizarem da modalidade de contrato referida pelo &#8220;caput&#8221;, encaminhar\u00e3o ao Sindicato da Categoria Profissional, at\u00e9 10 dias ap\u00f3s o in\u00edcio da contrata\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia dos mesmos documentos que devem ser apresentados ao \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do Trabalho no caso de ter interesse na redu\u00e7\u00e3o fiscal, conforme especificado no Par\u00e1grafo Primeiro do artigo 7\u00ba do Decreto n.\u00ba 2490\/98, al\u00e9m de comunicar a m\u00e9dia de seus empregados contratados por prazo indeterminado aduzida pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba a Lei 9.601\/98.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo:<\/b> A contrata\u00e7\u00e3o por prazo determinado n\u00e3o poder\u00e1 ser feita para substitui\u00e7\u00e3o de professores contratados por prazo indeterminado, devendo restringir-se aos percentuais elencados pelo artigo 3\u00ba da Lei 6.901\/98.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Terceiro:<\/b> No curso do v\u00ednculo de emprego por prazo determinado, os empregadores depositar\u00e3o na Caixa Econ\u00f4mica Federal, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, valor equivalente a 4% (quatro por cento) do sal\u00e1rio mensalmente pago aos professores, que poder\u00e3o ser sacados ap\u00f3s o decurso do tempo ajustado para a flu\u00eancia do contrato, sem preju\u00edzo do valor devido a t\u00edtulo de FGTS, conforme estabelecido na Lei 6.901\/98.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Quarto:<\/b> No caso de rescis\u00e3o antecipada do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, ou no caso de rescis\u00e3o indireta comprovada judicialmente, ser\u00e1 devido ao professor, uma indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a 20% dos sal\u00e1rios que teria direito at\u00e9 o t\u00e9rmino do contrato de trabalho, sem preju\u00edzo da libera\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o e FGTS, estabelecidas no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Quinto:<\/b> No caso de rescis\u00e3o antecipada imotivada por iniciativa do empregado, ser\u00e1 devido ao empregador uma indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a 10% dos sal\u00e1rios que aquele teria direito at\u00e9 o t\u00e9rmino do contrato de trabalho, autorizando-se desde j\u00e1 o abatimento deste valor na rescis\u00e3o contratual.<\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Sexto: <\/b>As partes poder\u00e3o prorrogar o contrato por at\u00e9 quatro (4) vezes, sem que o mesmo transmude-se em contrato por prazo indeterminado e o tempo de prorroga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 variar quanto a sua dura\u00e7\u00e3o, independentemente do prazo pelo qual tenha sido inicialmente contratado o Empregado, desde que n\u00e3o ultrapassado o prazo m\u00e1ximo de dezoito meses (18) contados a partir da primeira contrata\u00e7\u00e3o. No caso de prorroga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m deve ser encaminhado ao Sindicato da categoria profissional, c\u00f3pia dos mesmos documentos que devem ser apresentados ao \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do Trabalho, conforme especificado no Par\u00e1grafo Segundo do artigo 7\u00ba do Decreto n.\u00ba 2490\/98. Aplica-se o art. 322 e seus par\u00e1grafos, da CLT, no caso nova contrata\u00e7\u00e3o por prazo determinado, do mesmo professor, ap\u00f3s o decurso das f\u00e9rias escolares. <\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo S\u00e9timo:<\/b> Em caso de descumprimento desta cl\u00e1usula e respectivos par\u00e1grafos, ficar\u00e1 sujeita a parte infratora ao pagamento de uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do maior piso da categoria recebidos em um m\u00eas, computando-se 20 (vinte) horas aulas semanais para o referido c\u00e1lculo, em favor da parte prejudicada. <\/span><\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Oitavo: <\/b>A inobserv\u00e2ncia de qualquer dos requisitos previstos na Lei n\u00ba 9.601, no Decreto n.\u00ba 2.490\/98 e no par\u00e1grafo primeiro supra, descaracteriza o contrato por prazo determinado, que passa a gerar os efeitos pr\u00f3prios dos contratos por prazo indeterminado. <\/span><\/p>\n<p class=\"style10\"><b>48 &#8211; BANCO DE HORAS.<\/b> Ser\u00e1 poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o do regime da compensa\u00e7\u00e3o de horas de trabalho aos professores, denominado Banco de Horas, na forma do artigo 59 par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba da CLT, somente mediante acordo coletivo a ser firmado caso a caso, entre o estabelecimento de ensino e o Sindicato da Categoria Profissional.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>49 &#8211; MULTA POR DESCUMPRIMENTO &#8211;<\/b> Fica estabelecido que o n\u00e3o cumprimento de quaisquer das cl\u00e1usulas da presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho importar\u00e1 em uma multa equivalente a 10 % (dez por cento) do maior piso salarial da categoria, em favor da parte prejudicada.<\/p>\n<p><span class=\"style10\"><b>50 &#8211; VIG\u00caNCIA &#8211;<\/b> A presente Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho ter\u00e1 vig\u00eancia de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01.03.2001 findando em 28.02.2003, exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0s cl\u00e1usulas &#8220;02&#8221;, &#8220;05&#8221; e &#8220;49&#8221; \u00e0s quais \u00e9 atribu\u00eddo o viger anual, de 01.03.2001 a 28.02.2002.<\/span><\/p>\n<p class=\"style10\">Curitiba, 21 de mar\u00e7o de 2001.<\/p>\n<hr align=\"center\" noshade=\"noshade\" size=\"1\" width=\"100%\" \/>\n<p class=\"style6\" align=\"center\">Termo Aditivo \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho<\/p>\n<p class=\"style6\" align=\"center\">S I N P E S<br \/>\n2002 \/ 2003<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>CATEGORIA ECON\u00d4MICA:<\/b><br \/>\nSindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Curitiba &#8211; SINEPE\/PR-CTBA.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>CATEGORIA PROFISSIONAL:<\/b><br \/>\nSindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Regi\u00e3o Metropolitana &#8211; SINPES.<\/p>\n<p class=\"style10\">As entidades sindicais supracitadas atrav\u00e9s deste instrumento, nos termos do artigo 611 e subseq\u00fcentes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, firmam o presente Termo Aditivo \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho vigente at\u00e9 28.02.2003.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>01 &#8211; REAJUSTE SALARIAL &#8211;<\/b> A Cl\u00e1usula Segunda da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: fica concedido reajuste salarial a todos os Professores no percentual de 6% (seis por cento), incidentes sobre os sal\u00e1rios de 01.03.2001, podendo ser compensados os aumentos espont\u00e2neos concedidos no per\u00edodo compreendido entre aquela data e 28.02.2002, ressalvando-se a n\u00e3o compensa\u00e7\u00e3o de aumentos decorrentes de, promo\u00e7\u00e3o funcional ou por m\u00e9rito, equipara\u00e7\u00e3o salarial determinada por senten\u00e7a transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse t\u00edtulo.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>02 &#8211; PISO SALARIAL &#8211; <\/b>A Cl\u00e1usula Quinta da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: convenciona-se que o piso salarial a partir de 01.03.2002 \u00e9 de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos) por hora aula para gradua\u00e7\u00e3o e R$15,22 (quinze reais e vinte e dois centavos), por hora aula para p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211;<\/b> Aos valores supracitados dever\u00e3o ser acrescidos, cumulativamente, descanso semanal remunerado (1\/6) + 12% de hora atividade, para integraliza\u00e7\u00e3o do piso salarial respectivo, conforme tabela abaixo:<\/p>\n<table border=\"1\" width=\"500\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"2\" align=\"center\" bgcolor=\"#FFFFFF\">\n<tbody>\n<tr bgcolor=\"#CCCCCC\">\n<td><\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> A<\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> B<\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> C<\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr bgcolor=\"#CCCCCC\">\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> Categoria<\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> Sal\u00e1rio Base<\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> D.S.R.<br \/>\n1\/6 de A<\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> H. Ativ.<br \/>\n12% de A + B<\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"center\"><b><span style=\"color: #000000;\"> Total<br \/>\nA+B+C <\/span><\/b><\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"style10\"><span style=\"color: #000000;\">Gradua\u00e7\u00e3o<\/span><\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 9,05<\/span><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 1,51<\/span><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 1,27<\/span><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 11,83<\/span><\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"style10\"><span style=\"color: #000000;\">P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/span><\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 15,22<\/span><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 2,54<\/span><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 2,13<\/span><\/div>\n<\/td>\n<td>\n<div class=\"style10\" align=\"right\"><span style=\"color: #000000;\"> R$ 19,89<\/span><\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; <\/b>Nenhuma escola poder\u00e1 pagar piso inferior ao estabelecido, salvo acordo firmado com o SINPES, assistido pelo SINEPE.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; <\/b>Ficam respeitados os planos de cargos e sal\u00e1rios previstos no Regimento Interno de cada Institui\u00e7\u00e3o de Ensino.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>03 &#8211; Taxa de Revers\u00e3o Patronal &#8211;<\/b> Ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Curitiba: os estabelecimentos de ensino contribuir\u00e3o em favor do Sindicato Patronal, independentemente de serem sindicalizados ou n\u00e3o o valor de 4% (quatro por cento) sobre o total da folha de pagamento dos docentes do m\u00eas de abril\/2002.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211;<\/b> O montante dever\u00e1 ser recolhido, impreterivelmente, at\u00e9 o dia 17.05.2002, em conta banc\u00e1ria a ser indicada pelo Sindicato, devendo ser enviada ao mesmo c\u00f3pia autenticada da folha de pagamento do m\u00eas, onde conste nome dos docentes e seus sal\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>Par\u00e1grafo Segundo &#8211;<\/b> Caso o recolhimento n\u00e3o seja efetuado na data aprazada, o estabelecimento incorrer\u00e1 em multa de 30% (trinta por cento) al\u00e9m do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o oficial ou equivalente, al\u00e9m de arcar com despesas, custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios conseq\u00fcentes da execu\u00e7\u00e3o judicial pr\u00f3pria, ficando desde j\u00e1 eleito o foro de Curitiba para tal.<\/p>\n<p class=\"style10\"><b>04- VIG\u00caNCIA.<\/b> O presente termo aditivo ter\u00e1 vig\u00eancia de 12 (doze) meses a partir de 01\/03\/2002 findando em 28\/02\/2003, permanecendo inalteradas as demais Cl\u00e1usulas da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho.<\/p>\n<p class=\"style10\">Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho de 2001\/2003.<\/p>\n<p class=\"style10\">Curitiba, 11 de mar\u00e7o de 2002.<\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CATEGORIA ECON\u00d4MICA: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Curitiba &#8211; SINEPE\/PR-CTBA. 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