Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
Portal do SINPES.
Sejam bem-vindos!
Curitiba, 17 de abril de 2024.
 
PUC – Kit Coação II

“Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.– Código Civil do Brasil.

Sob o pretexto de promover um “diálogo aberto” sobre o “TERMO DE AJUSTE DE CARGA HORÁRIA” doravante denominado TACH o Pró-Reitor Acadêmico no dia 28.03.2016 surpreendeu os professores com a convocação para quatro reuniões realizadas nos dias 29 e 30.03.2016, ao mesmo tempo em que terminava o do prazo concedido aos professores para que assinassem o “ajuste”.

Na oportunidade da convocação para as reuniões aproveitou para:

Reiterar a ameaça de que “a não apresentação do TACH devidamente assinado e entregue no local e prazo amplamente divulgados será interpretada como um desinteresse do docente…desobrigando a PUCPR do seu respectivo pagamento…”

Enaltecer sua própria conduta comparando-a com a adotada com as tratativas que precederam a regulamentação dos registros de horário de ponto e o acordo coletivo de 2014 que instituiu o TDE e estabeleceu regras negociadas de remuneração e de fixação do calendário letivo.

Nas reuniões, além do staff responsável por empurrar goela abaixo dos Decanos, Diretores e professores o malsinado TACH, o Pró-Reitor Acadêmico foi acompanhando por um Tabelião (!!!) encarregado de lavrar ata notarial do evento. E solicitou que aos professores se identificassem antes de qualquer manifestação, agravando a intimidação reinante!

Nenhum dos componentes da mesa dissipou os boatos de que a guilhotina voltaria a fumegar nas férias de julho. Tampouco houve garantia juridicamente idônea de que eventuais discordâncias não estariam sujeitas a retaliações.

A dissimulação de diálogo encetada nestas circunstâncias, ao contrário do que foi apregoado, não guarda nenhuma correlação com as negociações que antecederam as tratativas dos acordos coletivos de 2014 e 2015. Naquela oportunidade houve uma efetiva postura de diálogo entre as partes interessadas, a qual redundou em concessões recíprocas civilizadamente ajustadas e regulamentadas.

Sobre os professores à época não pairava o fantasma da despedida coletiva, que dizimou o corpo docente ao final do ano letivo de 2015. As reuniões foram convocadas com tempo suficiente para que os dirigentes sindicais da PUCPR, detentores de estabilidade no emprego com condições de expor seus pontos de vista de forma destemida, pudessem externar com precisão os pontos de vista da categoria.

Desta feita os “esclarecimentos” foram feitos de forma autoritária, unilateral e indigesta, no horário destinado ao intervalo de refeições dos professores sem prévio agendamento com as entidades representativas dos professores.

Voltavam-se pura e simplesmente para dourar a pílula da imposição, dissimulando um fato autoritariamente consumado representado por um consentimento extorquido a fórceps dos professores. Foi restabelecido o velho receituário autoritário que propiciou formação de um passivo trabalhista de mais de R $ 30.000.000,00, dissipado mediante a celebração dos acordos coletivos de 2014 e 2015.

A prevalecer o conceito de coação acima transcrito salta aos olhos que a conduta da PUC/PR se enquadra como uma luva em efetiva ameaça de dano iminente e considerável à pessoa de seus professores à sua renda familiar e aos seus bens ao noticiar que os que não assinarem o TACH tal qual redigido pelo empregador perderiam a remuneração do trabalho rotulado como “não letivo”.

Por mais que a PUCPR tente aparentar lisura no seu comportamento, a má-fé salta aos olhos diante da intimidação adotada. Por certo que sempre que a Justiça do Trabalho for levada a analisar a validade dos inusitados “ajustes” terá a sensibilidade de aquilatar o clima em os mesmos foram consumados decretando a nulidade das arbitrárias reduções de carga horária deles resultantes.

Nem as leis da física nem a realidade da vida podem ser desconsideradas ou distorcidas pela vontade viciada das partes. Não se “revoga a lei da gravidade impunemente”. Assim como o verde não pode se transformar em vermelho nem o quadrado em triângulo pela vontade de quem detém o poder econômico, tampouco atividades permanentes desempenhadas há décadas pelos professores, como orientação de monografia e aulas de estágio podem ser rotuladas como temporárias ou eventuais para legitimar reduções de carga horárias passadas ou futuras.  Aulas efetivamente lecionadas como as de módulos temáticos não se transmudam em “atividades não letivas” pela exclusiva vontade do Sr. Pró-Reitor de Graduação, ainda que com a “concordância” atemorizada do professor prejudicado.

Se a ideia era aumentar os lucros cercando-se de tabeliães e cartorários para “parecer” que não houve descumprimento da legislação trabalhista, é de se concluir que novamente a PUCPR anda muito mal assessorada!

Parece que a lição das horas complementares alteradas, dos dias letivos inchados e do congelamento autoritário de promoções funcionais foi esquecida pela elite dirigente da PUC/PR, cegada pela potencialização desmedida de seus lucros!

Diretoria do Sinpes.