Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
Orientações aos Professores Demitidos pelo Grupo Marista e Providências Adotadas pelo Sinpes

Prossegue a todo o vapor a guilhotina do Grupo Marista. De forma homeopática, ignorando imprudentemente os conselhos de Maquiavel que dizia que o bem deve ser feito aos poucos e o mau de uma vez só, a cada dia que passa somam-se novos nomes à lista dos descartados e ampliam-se os boatos dos cursos e professores “elegíveis”.

Em olímpico desprezo para com a qualidade de ensino e reverência religiosa para com os ditames do mercado, foram escolhidos docentes que ostentam muitos anos de trabalho e enquadramento diferenciado na carreira, evidenciando-se o pretexto puro e simples de potencializar os lucros.

Nesse primeiro momento os docentes desligados devem buscar orientação no SINPES ou com advogados de sua confiança pessoal para elaborarem as ressalvas pertinentes a serem consignadas nas rescisões contratuais por ocasião das respectivas homologações no sindicato.

Do teor destas ressalvas depende por vezes o sucesso de ação trabalhista individual que se aconselha seja ajuizada por iniciativa de cada professor inconformado com a despedida. Daí a importância de que as mesmas sejam elaboradas com o auxílio de um profissional especializado em Direito do Trabalho, conhecedor profundo das circunstâncias de cada despedida.

A preferência pela via individual para a reparação dos direitos nas circunstâncias dramáticas em que as demissões têm acontecido, decorre de que a experiência revela maior facilidade da recomposição patrimonial dos professores no varejo do que no atacado, dadas as dificuldades formais que tem enfrentado as entidades sindicais em ações coletivas em que atuam como substitutos processuais.

Com o objetivo de colaborar no âmbito coletivo com o sucesso das ações individuais ajuizadas e colocar um ponto final no fechamento indiscriminado de cursos que desnatura as finalidades institucionais da PUC/PR, desfigura sua natureza filantrópica e enseja aumento das demissões em progressão geométrica, o Sinpes adotará importante medida já no início do ano que vem.

Trata-se do ajuizamento de uma Ação Popular contra o Grupo Marista e os integrantes da alta cúpula da Pontifícia Universidade Católica em face do recebimento nos últimos dois anos de polpuda gratificação de desempenho, equivalente a muitos salários mensais recebidos, que consiste em verdadeira distribuição disfarçada de lucros, conduta incompatível com uma instituição que se diz filantrópica e se beneficia de isenções tributárias e previdenciárias em face desta situação.

A ideia é fazer cessar esta execrável prática e compelir os beneficiários destas gratificações a restituir os valores devidos em prol da manutenção de cursos responsáveis pela atuação filantrópica da Associação Paranaense de Cultura e do vínculo de emprego dos professores que neles lecionam. Assim, pela via judicial o Sinpes tentará evitar, com o ressarcimento da verdadeira fortuna irresponsavelmente distribuída para os ocupantes da alta cúpula da PUC/PR o fechamento dos inúmeros cursos proposto no apagar das luzes desse ano de 2015.

Se não for possível em face da submissão incondicional às regras do “mercado”, manter com a extraordinária lucratividade dos diversos cursos superavitários, aqueles verdadeiramente responsáveis pelas atividades filantrópicas da PUC/PR, em detrimento dos princípios cristãos e maristas que deveriam reger a atuação da PUC/PR, mas se transformaram em mero instrumento de marketing, então que a Associação Paranaense de Cultura assuma o ônus de jogar este selvagem jogo capitalista proposto por alguns poucos iluminados.

Que perca a filantropia e concorra com as demais instituições de ensino em rigorosa igualdade de condições, pagando pontualmente os tributos e as contribuições previdenciárias patronais honradas por quem distribui licitamente seu lucro!

Diretoria do Sinpes.