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Curitiba, 29 de março de 2024.
 
Frustradas as Negociações entre Sinpes e Santa Cruz

Durou menos de cinco minutos a reunião realizada entre dirigentes do Sinpes e o advogado das Faculdades Santa Cruz, Eloy Conrado Bettega, nesta quinta-feira, dia 08/02/2018.

A postura conciliatória adotada pela Faculdade Santa Cruz quando do recebimento de expediente encaminhado pelo Sinpes em 17 de janeiro de 2018, e em reunião realizada na Superintendência Regional do Trabalho no dia 30/01/2018, não passou de um lamentável embuste engendrado por essa Instituição de Ensino Superior com o objetivo de ganhar tempo e prosseguir realizando na calada da noite espúrios “termos de autocomposição” empurrados goela abaixo dos professores demitidos.

Ao invés de apresentar uma contraproposta para negociação do pagamento das verbas rescisórias como se comprometera, o advogado da Santa Cruz informou que os professores continuarão sendo instados a “aceitarem” a quitação total do contrato de trabalho entre as partes, em “troca” do pagamento parcelado das verbas rescisórias com “cláusula de sigilo” e homologação perante a Justiça do Trabalho.

O porta-voz do empregador no grupo de WhatsApp dos professores demitidos encaminhou mensagem aos prejudicados induzindo-os a sopesar as “alternativas” existentes: “recusar o acordo, fechar as portas e pagar 30% de honorários para um advogado particular”; ou “aceitar o acordo como única alternativa possível nesse momento e manter as portas entreabertas”.

Denúncias encaminhadas ao Sinpes informam que professores receberam a promessa de recontratação com salários mais baixos e que advogados inescrupulosos indicados pelo empregador para submeterem a trama à homologação da Justiça do Trabalho cobrarão R$ 600,00 de cada professor prejudicado.

O Sinpes encaminhará ofício a todas as Varas Trabalhistas alertando os magistrados do trabalho acerca dos graves vícios que maculam a negociata, interporá recursos e ações rescisórias (se necessário) contra os acordos que porventura sejam homologados e, ainda, protocolará representação disciplinar contra os advogados que se dispuserem ao papel de coveiros dos direitos dos trabalhadores, perante a Ordem dos Advogados do Brasil.