Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 29 de março de 2024.
 
Contribuição Sindical – Orientação Aos Professores

Algumas instituições de ensino superior, querendo saber por razões inconfessáveis quem nutre simpatia pela atuação do SINPES, encaminharam comunicação aos trabalhadores concedendo-lhes prazo exíguo para que decidam se autorizam o desconto da contribuição sindical em seus salários do mês de março. Segundo o aviso, aqueles que não se pronunciarem não sofrerão qualquer desconto no seu salário.

O recebimento da notificação tem preocupado muitos professores politizados, interessados em contribuir para a manutenção das atividades do sindicato, mas tementes de represálias por parte daqueles empregadores capazes da prática de condutas antissindicais.

Justamente para poupar os docentes de constrangimentos, na Assembleia Geral realizada em 28.10.2017, simultaneamente à aprovação da pauta de reivindicações que foi encaminhada ao SINEPE para efeito de celebração da convenção coletiva de trabalho, foi PRÉVIA E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO o desconto da contribuição sindical. Será equivalente a um dia de salário do mês de março de 2018 conforme determina o artigo 580 da CLT. A novidade é o estabelecimento de teto máximo de R$ 150,00 para os que recebem salário superior a R$ 4.500,00.

A prévia e expressa autorização em assembleia supre a necessidade da manifestação individual exigida indevidamente. E protege o professor de represálias por parte dos interessados em enfraquecer a luta sindical.

O posicionamento adotado pelo Sinpes respalda-se no teor do Enunciado 38 da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, bem como em entendimento que vem se fortalecendo na jurisprudência no sentido de que inconstitucional a alteração feita pela “Reforma Trabalhista” no artigo 579 da CLT.

Aquelas instituições de ensino que não acatarem a prévia e expressa autorização de desconto feita pela assembleia geral responderão judicialmente por ato antissindical e pelo inadimplemento dessa obrigação de fazer. Daí porque não há necessidade de responder à solicitação patronal. Esperamos que o bom senso prevaleça no âmbito da atuação patronal.

Diretoria do Sinpes